Empresas não formalizadas são empresas que, essencialmente, não existem. Todo o processo de formalização é muito importante por vários motivos, como para ter um CNPJ, para acessar benefícios do INSS, ter segurança fiscal, entre outros.
Porém, um empecilho para alguns empreendedores é que, uma vez que você se formaliza – como MEI ou microempresa – também é necessário emitir nota fiscal (NF) na maior parte dos casos.
A boa notícia é que esse processo é totalmente digital e a nota fiscal protege tanto o PJ, quanto o cliente em relação a eventuais problemas ou suspeitas em relação à venda, além de dar transparência fiscal ao negócio.
Por isso, hoje falaremos tudo sobre como funciona o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, além de explicar de fato do que se trata este documento!
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A nota fiscal é um documento que comprova que um serviço ou venda foi realizado, como: aquisição de mercadorias ou serviços; transferência de bens; doações e outros tipos de transação. A nota fiscal eletrônica possui a mesma finalidade, porém é emitida de forma eletrônica.
São três os tipos de variações de nota fiscal disponíveis para os empreendedores. Cada uma delas irá atender às necessidades de um tipo específico de empreendimento, por isso, é importante entender as diferenças entre elas. Veja só!
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa física (NFA) ou eletrônica (NFA-e) é emitida por todo empreendedor que não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI ou o trabalhador autônomo podem emitir uma NFA desde que tenha autorização para isso no seu município de atuação.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento emitido de forma digital pelo contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda (municipal ou estadual), cuja validação é realizada pela assinatura digital do emissor.
Ela também pode ser emitida pelo MEI, desde que o estado ou município de atuação permitam.
A NF-e é dividida em dois tipos:
- Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFC-e ou NFC): emitida diretamente para o consumidor final, ou seja, para as empresas que vendem produtos. Esse tipo de nota pode ser eletrônica ou preenchida de forma manual. Só pode ser emitida com aval da Secretaria da Fazenda dos estados (pois é cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Nota Fiscal de Serviço (NFS ou NFS-e): emitida diretamente para o consumidor final. Porém, nesse caso, ao invés de um produto transacionado, trata-se de um serviço. Pode ser uma eletrônica ou analógica e deve ser emitida independente do tamanho do negócio.
Nota fiscal eletrônica para MEI: quando o documento é obrigatório?
No caso de MEIs, vendas ou prestação de serviço para pessoas físicas não necessitam da emissão de nota fiscal, mesmo para vendas interestaduais. Porém, os empreendedores podem emitir a NF-e normalmente, se desejarem.
Já para clientes pessoa jurídica, assim como órgãos públicos, a emissão de nota é obrigatória também para MEIs.
Como emitir uma nota fiscal eletrônica?
MEIs, MEs ou EPPs têm processos parecidos para emissão de nota fiscal eletrônica. O método varia de acordo com o tipo de nota fiscal e estado em que o negócio está localizado.
Sendo assim, o primeiro passo é conferir na prefeitura (para prestadores de serviço) ou na Secretaria da Fazenda Estadual (para comércio e indústria) quais os procedimentos necessários no caso do seu negócio.
O processo pode ter detalhes que mudam de município para município e de estado para estados. E, em alguns casos, o fluxo pode ser um pouco mais burocrático. Por isso sempre fique atento na hora de gerar o documento!
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