13/11/2025
14h01
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Imagina a surpresa: uma notificação é enviada ao seu celular, direto do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social, mais conhecido como CTPS Digital, e o conteúdo informa que você está demitido. Como você ficaria nessa situação? Triste, feliz, sem entender os motivos… Muitas são as possíveis reações.

Bom, essa notificação surpresa – e negativa para a maioria dos brasileiros – viralizou nas redes sociais nos últimos dias, após usuários compartilharem suas histórias. Eles contam que os avisos chegaram sem que houvesse qualquer conversa entre o empregador e o empregado antes.

Mas será que essa prática está correta? Vale recorrer à justiça e pedir danos morais? As empresas devem conversar com seus funcionários antes de demiti-los? Essas e muitas outras perguntas estão pairando sobre o ar após esses relatos. E é exatamente essas respostas que veremos hoje, juntos! Bora lá?

Notificação preferida?

Receber um aviso de que sua carteira foi assinada e que enfim você está integrando o mercado de trabalho é muito bom, não é mesmo? Essa pode ser considerada a nossa ~ notificação preferida ~, além do salário caindo em conta, é claro!

Mas se o aviso da CTPS Digital foi importante um dia, ele foi, mas não é mais (você sabe o que diz a música, né?). Fato é que isso pode ocorrer com qualquer cidadão brasileiro que trabalha com a carteira assinada , o famoso regime CLT. Mas, por questões de boas práticas, não deveria ser assim.

Como as demissões devem ocorrer?

De acordo com especialistas do direito do trabalho, o processo de demissão deve seguir de forma respeitosa. Nesse caso, o empregador – ou responsável pela área de recursos humanos – deve conversar claramente e diretamente com o funcionário.

É recomendado que isso ocorra de forma pessoal, presencialmente, sempre que possível. Portanto, quando a pessoa é pega de surpresa por uma notificação enviada pelo aplicativo ou quando é comunicada por colegas de trabalho, abre-se um caminho para muitos questionamentos, até mesmo por vias judiciais.

Danos morais

Nesse sentido, os especialistas vão dizer o seguinte: essas demissões abruptas ou que causam o sentimento de humilhação e constrangimento entre os empregados podem sim ser recorridas, com pedido de danos morais (aquelas indenizações solicitadas em processos judiciais).

Por isso, o trabalhador precisa estar atento e registrar todo esse processo, comprovando que a notificação foi feita de modo incorreto, sem transparência. Assim, é possível ingressar com processo na justiça para reparar um pouco desse “trauma”.

Outras situações comuns são aquelas em que o trabalhador chega na empresa e já não tem mais acesso aos prédios ou não tem permissão para acessar computadores e áreas de trabalho. Ou seja, ele é novamente pego de surpresa, sem qualquer esclarecimento prévio da empresa.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.