A nova lei de seguros entrou em vigor em dezembro de 2025 e mudou a relação entre consumidores e seguradoras no Brasil de forma concreta. Se você já pagou meses de seguro, precisou acionar e ouviu que a cobertura não se aplicava por causa de uma cláusula enterrada nas condições gerais, sabe exatamente a frustração que essa lei veio reduzir.
O que era disperso em normas antigas agora está reunido em um único marco legal, com obrigações claras para as duas partes. Chamada de Marco Legal dos Seguros, ela é a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a contratos de seguros. Antes, as regras estavam espalhadas entre o Código Civil e um decreto-lei criado em uma realidade de mercado completamente diferente da atual.
Para o consumidor, isso significa contratos mais legíveis, prazos definidos e mais argumentos para contestar uma negativa indevida. A mudança não é só técnica, ela afeta diretamente o momento em que você mais precisa do seguro.
O que mudou nas regras dos contratos de seguros
As seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um glossário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice. O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, beneficiários e corretor responsável. Na prática, aquela linguagem técnica que tornava a apólice ilegível para a maioria das pessoas passa a ter um tradutor embutido.
As exclusões de cobertura devem ser claramente destacadas no contrato. Em caso de dúvida sobre o sentido de alguma cláusula, a interpretação deve favorecer o segurado. Isso já existia no Código de Defesa do Consumidor, mas agora está reforçado dentro da própria legislação de seguros, tornando o argumento mais sólido em caso de disputa.
Prazos que a seguradora agora precisa cumprir
Ao comunicar um sinistro, o segurado precisa apresentar os documentos exigidos pela seguradora, que tem 30 dias para reconhecer ou negar a cobertura. Após o reconhecimento, a empresa tem mais 30 dias para pagar a indenização. Se atrasar, a seguradora paga multa de 2%, além de correção monetária e juros legais.
A nova regra também impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela. Se você atrasar uma parcela no meio do contrato, a seguradora precisa avisar com antecedência antes de cancelar. Isso evita a situação de descobrir que estava desprotegido só no momento do sinistro.
Como usar a lei a favor de quem já tem apólice
A nova lei de seguros não vale apenas para contratos novos. Quem já tem um seguro ativo pode solicitar à seguradora um documento simplificado com o resumo das coberturas e exclusões do contrato atual, e a empresa é obrigada a fornecer. Se a apólice tiver cláusulas redigidas de forma confusa, a interpretação favorável ao consumidor prevalece.
Vale também revisar se as coberturas contratadas fazem sentido para o seu perfil. Muitas pessoas pagam por coberturas que dificilmente vão usar e deixam de contratar as que realmente precisam. A portabilidade de seguro é possível em alguns casos, sem custo adicional, e a nova lei proíbe que a seguradora imponha nova carência quando o consumidor troca de empresa.
O que fazer se a cobertura for negada
Se a seguradora negar um sinistro que, na sua avaliação, deveria ser coberto, o primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com indicação da cláusula específica que foi usada como fundamento. Verifique se essa cláusula estava claramente destacada quando você contratou. Se a resposta for não, você tem argumento concreto para questionar.
A SUSEP utiliza a plataforma consumidor.gov.br para a resolução de conflitos, com índice de solução de cerca de 80%. Para casos de valores mais significativos, um advogado especializado pode avaliar se há fundamento para ação judicial. A nova lei de seguros não resolve tudo de uma vez, mas coloca nas suas mãos informações e prazos que antes estavam do outro lado do contrato.