Novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passarão a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
Contudo, para entender por que o Conselho Curador do FGTS limitou o valor que pode ser retirado nos meses de aniversário das pessoas que optam por essa modalidade, temos que entender algumas coisas antes.
Entendendo a situação como um todo
O primeiro ponto é que existe uma preocupação sobre como os brasileiros estão utilizando esse dinheiro. Historicamente, o FGTS era utilizado pelas pessoas para dar entrada em suas casas próprias ou fazer investimentos em negócios após as demissões. Isso era uma realidade muito frequente há alguns anos porque as pessoas ficavam muito tempo em seus empregos.
Com a possibilidade de sacar um pouco a cada ano, o que ocorre é que as pessoas gastam esses valores muitas vezes sem perceber. Mas não é só isso: ao optar pelo saque-aniversário, as pessoas não podem sacar integralmente o valor do FGTS ao serem demitidas – elas só vão sacar a multa rescisória de 40% nos casos de demissão sem justa causa.
Dessa forma, os brasileiros recorrem aos bancos para antecipar os valores das contas do FGTS e acabam pagando juros às instituições financeiras. As novas regras do saque-aniversário pretendem, portanto, limitar os valores dessa modalidade, já que o Ministério do Trabalho e Emprego considera que essas antecipações se tornaram uma “armadilha” para os brasileiros.
Outra questão muito importante é que os recursos das contas do FGTS são usados como instrumento para financiamentos imobiliários, de infraestrutura e saneamento.’ Mas calma: os valores não sacados, enquanto ficam parados, é que são utilizados, mas quando um trabalhador é demitido, os valores estão sempre disponíveis para saque, ok?
O que muda com as novas regras?
Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará esperar 90 dias para antecipar as parcelas com as instituições financeiras. Antes, essa regra não existia e o trabalhador podia fazer essa operação de forma imediata.
De acordo com os dados divulgados pela Caixa Econômica Federal, 26% dos trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário contratavam as antecipações com os bancos no mesmo dia em que mudavam a modalidade de saque do FGTS.
Além disso, as novas regras estabelecem que o trabalhador só pode fazer a contratação da antecipação do saque-aniversário junto aos bancos uma vez por ano, sendo que antes não havia essa limitação.
Um dado importante é que as pessoas antecipam, em média, valores referentes a 8 (oito) anos de saque-aniversário, e é aqui que os bancos lucram ao colocar juros sobre essa antecipação. Com esse dado, fica mais claro o motivo pelo qual as autoridades têm se preocupado com o uso dos recursos do FGTS.
Calendário de transição para limitação de valores
Nos primeiros 12 meses em que as novas regras passarão a valer (entre novembro de 2025 e 2026), os trabalhadores poderão antecipar até cinco saques-aniversário, no valor de R$500,00 cada – seguindo a regra que explicamos acima de fazer essa contratação apenas uma vez por ano.
Assim, entre novembro de 2025 e novembro de 2026, você poderá antecipar até R$2.500,00 do saque-aniversário ao fazer essa contratação e pagar juros aos bancos.
Após os primeiros 12 meses de mudanças no saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá contratar a antecipação de apenas três saques-aniversário, ou seja, três anos. E a parcela segue limitada a R$500,00 por antecipação.
Nós esperamos que as novas regras tenham ficado mais claras para você. Pense nessas medidas de limitação dos valores do saque-aniversário como uma forma de proteção ao seu bolso. Os recursos do FGTS devem fazer a diferença na sua vida, por isso é tão importante não pagar juros por um dinheiro que é seu.