17/09/2026
13h36
passageiros indisciplinados

Viajar de avião já é cansativo por si só: fila, espera, bagagem, aeroportos cheios… E a verdade é que ninguém quer dividir a cabine com alguém gritando, fumando escondido ou brigando com a tripulação, concorda?

Pensando nisso, entrou em vigor no dia 14 de setembro de 2026 uma resolução da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, que trata especificamente dos passageiros indisciplinados.

A partir de agora, quem se comporta mal durante o embarque ou dentro do avião pode levar multa e até ficar proibido de voar por até um ano. Vamos explicar, com calma, o que muda e, principalmente, quanto isso pode pesar no seu bolso.

O que a nova regra da Anac realmente diz sobre passageiros indisciplinados?

A Resolução nº 800 da Anac organiza, pela primeira vez de forma tão detalhada, as regras para passageiros indisciplinados: o que é considerado comportamento indisciplinado e o que acontece com quem age assim.

A nova regra sobre passageiros indisciplinados vale para voos domésticos, ou seja, aqueles dentro do território brasileiro, e também para o trecho nacional de viagens internacionais, como aquele voo de conexão dentro do Brasil antes de embarcar para outro país.

Se a sua viagem for inteiramente internacional, vale lembrar que outras regras, de outros países ou de acordos internacionais, podem se aplicar em vez desta. A ideia por trás da resolução não é implicar com quem está nervoso ou ansioso antes de voar. É proteger a segurança e o sossego de todo mundo que está no avião ou no aeroporto.

Afinal, um voo é um espaço fechado, e uma atitude fora de controle pode assustar, machucar ou até colocar em risco a operação inteira.

O que conta como conduta indisciplinada?

A Anac dividiu os comportamentos dos passageiros indisciplinados em níveis, de acordo com a gravidade. No nível mais simples, estão atitudes como ignorar orientações da equipe em solo, recusar instruções da tripulação, usar celular ou outro aparelho eletrônico quando isso é proibido, ou causar tumulto e ofender alguém a bordo.

Nesses casos mais leves, a companhia aérea pode simplesmente orientar o passageiro, sem aplicar multa. Já os atos considerados graves incluem agredir um funcionário em solo ou outro passageiro a bordo, fumar dentro do avião (mesmo cigarro eletrônico), danificar equipamentos da aeronave, ameaçar a tripulação ou dar um falso alarme de bomba.

Aqui, a punição já pesa mais: multa de até R$ 17.500,00 aplicada pela própria Anac, além do encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea, o que significa que a pessoa perde o direito de continuar a viagem com aquela empresa.

No topo da lista estão os atos gravíssimos, como tentar invadir a cabine de comando, portar arma ou explosivo, agredir fisicamente a tripulação ou colocar em risco o controle da aeronave. Passageiros indisciplinados que cometem esse tipo de ato podem ser suspensos de voar por 6 ou até 12 meses, dependendo da gravidade, além de pagar a mesma multa de R$ 17.500,00.

Passageiros indisciplinados perdem mais que o valor da multa

Quem tem o contrato de transporte encerrado por má conduta perde o valor pago na passagem sem direito a reembolso automático, precisa comprar outra passagem, muitas vezes mais cara, em cima da hora, e ainda pode enfrentar gastos extras com hospedagem, transporte ou reorganização de compromissos.

Para os casos mais graves, o prejuízo cresce ainda mais. Passageiros indisciplinados suspensos por 6 ou 12 meses ficam impedidos de comprar passagem, fazer check-in ou embarcar em qualquer companhia aérea nacional durante esse período, porque as empresas vão compartilhar entre si a lista de pessoas suspensas.

Ou seja, não adianta tentar voar por outra companhia: a proibição vale para todas. Isso pode significar perder viagens de trabalho, compromissos de família, uma lua de mel ou até um evento importante que não se repete. O custo financeiro, nesse caso, é apenas uma parte do prejuízo.

A lista de impedimento e o direito de defesa

A companhia aérea responsável pela ocorrência é quem aplica a suspensão, mas tem prazo para isso: até cinco dias em casos graves, e comunicação imediata em casos gravíssimos. Depois disso, o nome do passageiro entra em um cadastro nacional de passageiros indisciplinados, monitorado pela própria Anac, que passa a valer para todas as empresas aéreas do país.

A boa notícia é que ninguém é automaticamente condenado sem chance de se explicar. A resolução garante direito de defesa: o passageiro notificado pode contestar a punição, e se a suspensão for considerada indevida, o nome precisa ser retirado imediatamente da lista.

Quem já tinha comprado passagem antes de ser incluído na lista tem direito a reembolso integral. Vale dizer, ainda, que as próprias companhias aéreas e aeroportos também podem ser multados, com valores de até R$ 70.000,00, caso deixem de aplicar ou de comunicar corretamente uma suspensão obrigatória.

Como se proteger e viajar em paz?

Ninguém planeja virar um dos passageiros indisciplinados do artigo de hoje do Clube Utua. Na maioria das vezes, o problema começa com um estresse que sai do controle: atraso, discussão boba, cansaço ou álcool em excesso. Por isso, vale se preparar com antecedência.

Chegue ao aeroporto com tempo de sobra, para não entrar no avião já irritado. Leia as instruções da tripulação com atenção, principalmente sobre uso de celular, cinto de segurança e comportamento durante turbulência. Se discordar de alguma decisão da equipe, o momento do voo não é a hora de discutir: dá para registrar uma reclamação formal depois, com calma e por escrito.

Guarde sempre o comprovante da passagem, o cartão de embarque e qualquer comunicação da companhia aérea. Esses documentos ajudam a provar sua versão dos fatos, caso algum mal-entendido aconteça e você precise contestar uma notificação. Ter esse cuidado com a documentação é uma forma simples de se proteger financeiramente, sem contar com sorte.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.