12/11/2025
14h58
PAT (2)

No último dia 11 de novembro de 2025, foi publicado um Decreto, pelo Governo Federal, que moderniza algumas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, mais conhecido como PAT, e isso é muito interessante porque representa uma notícia boa para mais de 22 milhões de brasileiros que recebem vale-refeição ou vale-alimentação.

Hoje, portanto, vamos conhecer de um jeito bem simples o que muda no PAT e como isso impacta o seu dia a dia, como a melhor aceitação dos cartões – o que é um benefício que se estende aos comerciantes que vendem itens de alimentação e refeição.

O que muda no PAT com o decreto?

O primeiro ponto a considerar nas mudanças é que haverá limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras de máquinas de passar o cartão. Nesse caso, a taxa cobrada dos estabelecimentos, chamada MDR, não poderá ultrapassar 3,6%.

Já a tarifa de intercâmbio, que são as taxas cobradas pela transação entre operadoras e instituições bancárias, também não devem ultrapassar 2%. Hoje, essas taxas podem chegar a 15%. Na prática, o Governo Federal acredita que essa mudança fará com que mais estabelecimentos aceitem os cartões de vale-refeição e alimentação.

O prazo para que as empresas se adequem a essas novas regras é de 90 dias a partir da data de publicação do decreto. Outra mudança muito importante e que deve entrar em vigor em até 360 dias é que todos os cartões do PAT deverão passar em qualquer maquininha.

Sabe quando você entra em um estabelecimento e ele não aceita seu cartão ou quando você vai passar no caixa do supermercado e precisam pedir uma maquininha que fica em outro local? Bom, é justamente isso que vai parar de acontecer no próximo ano, por conta dessa mudança nas regras do PAT que citamos no parágrafo anterior.

Repasse menos lento aos lojistas; entenda!

Talvez muito comerciante deixasse – e ainda deixe – de aceitar os cartões de benefícios de vale-refeição e alimentação porque demoram muito tempo para receber os valores das operadoras. Nos dias de hoje (com as regras antigas, antes do decreto), os restaurantes e comércios de alimentos podiam receber os valores em até 30 dias.

Agora, as operadoras deverão fazer os passes em, no máximo, 15 dias, o que pode aumentar a oferta de estabelecimentos que aceitam esse tipo de cartão. Para o Governo Federal, toda a sociedade sai ganhando com essas novas regras que passarão a valer para os cartões que fazem parte do PAT.

Benefícios para todos!

Ainda no que se relaciona aos benefícios, veja abaixo o que o Governo espera como melhoria para os trabalhadores beneficiados pelo PAT e os comerciantes que atuam no ramo da alimentação e refeição.

💼 Trabalhadores: mais liberdade para escolher onde utilizar os cartões, já que a aceitação dos mesmos deverá crescer.
💼 Estabelecimentos: fluxo mais rápido de recebimentos e ampliação da rede de aceitação, além de contratos mais equilibrados com as operadoras e as emissoras dos cartões credenciadas ao PAT.
💼 Empresas: sem custos adicionais pelas novas regras e maior segurança jurídica com regras mais claras.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador – ou PAT – é uma política pública que tem como objetivo oferecer mais segurança alimentar aos trabalhadores brasileiros. Muitas empresas, fornecedoras de vales alimentação ou refeição se credenciam ao PAT e seguem algumas regras que incentivam o uso dos cartões para uma alimentação saudável.

Os empregadores que credenciam suas empresas no Programa e que oferecem valores ou refeições aos seus funcionários recebem incentivos fiscais. Esses valores voltados à alimentação não fazem parte do salário e, por isso, são isentos de descontos. A adesão ao PAT pelas empresas, contudo, é voluntária.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.