No último dia 11 de novembro de 2025, foi publicado um Decreto, pelo Governo Federal, que moderniza algumas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, mais conhecido como PAT, e isso é muito interessante porque representa uma notícia boa para mais de 22 milhões de brasileiros que recebem vale-refeição ou vale-alimentação.
Hoje, portanto, vamos conhecer de um jeito bem simples o que muda no PAT e como isso impacta o seu dia a dia, como a melhor aceitação dos cartões – o que é um benefício que se estende aos comerciantes que vendem itens de alimentação e refeição.
O que muda no PAT com o decreto?
O primeiro ponto a considerar nas mudanças é que haverá limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras de máquinas de passar o cartão. Nesse caso, a taxa cobrada dos estabelecimentos, chamada MDR, não poderá ultrapassar 3,6%.
Já a tarifa de intercâmbio, que são as taxas cobradas pela transação entre operadoras e instituições bancárias, também não devem ultrapassar 2%. Hoje, essas taxas podem chegar a 15%. Na prática, o Governo Federal acredita que essa mudança fará com que mais estabelecimentos aceitem os cartões de vale-refeição e alimentação.
O prazo para que as empresas se adequem a essas novas regras é de 90 dias a partir da data de publicação do decreto. Outra mudança muito importante e que deve entrar em vigor em até 360 dias é que todos os cartões do PAT deverão passar em qualquer maquininha.
Sabe quando você entra em um estabelecimento e ele não aceita seu cartão ou quando você vai passar no caixa do supermercado e precisam pedir uma maquininha que fica em outro local? Bom, é justamente isso que vai parar de acontecer no próximo ano, por conta dessa mudança nas regras do PAT que citamos no parágrafo anterior.
Repasse menos lento aos lojistas; entenda!
Talvez muito comerciante deixasse – e ainda deixe – de aceitar os cartões de benefícios de vale-refeição e alimentação porque demoram muito tempo para receber os valores das operadoras. Nos dias de hoje (com as regras antigas, antes do decreto), os restaurantes e comércios de alimentos podiam receber os valores em até 30 dias.
Agora, as operadoras deverão fazer os passes em, no máximo, 15 dias, o que pode aumentar a oferta de estabelecimentos que aceitam esse tipo de cartão. Para o Governo Federal, toda a sociedade sai ganhando com essas novas regras que passarão a valer para os cartões que fazem parte do PAT.
Benefícios para todos!
Ainda no que se relaciona aos benefícios, veja abaixo o que o Governo espera como melhoria para os trabalhadores beneficiados pelo PAT e os comerciantes que atuam no ramo da alimentação e refeição.
💼 Trabalhadores: mais liberdade para escolher onde utilizar os cartões, já que a aceitação dos mesmos deverá crescer.
💼 Estabelecimentos: fluxo mais rápido de recebimentos e ampliação da rede de aceitação, além de contratos mais equilibrados com as operadoras e as emissoras dos cartões credenciadas ao PAT.
💼 Empresas: sem custos adicionais pelas novas regras e maior segurança jurídica com regras mais claras.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador – ou PAT – é uma política pública que tem como objetivo oferecer mais segurança alimentar aos trabalhadores brasileiros. Muitas empresas, fornecedoras de vales alimentação ou refeição se credenciam ao PAT e seguem algumas regras que incentivam o uso dos cartões para uma alimentação saudável.
Os empregadores que credenciam suas empresas no Programa e que oferecem valores ou refeições aos seus funcionários recebem incentivos fiscais. Esses valores voltados à alimentação não fazem parte do salário e, por isso, são isentos de descontos. A adesão ao PAT pelas empresas, contudo, é voluntária.