A pejotização deixou de ser exceção no mercado brasileiro. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que cerca de 5 milhões de trabalhadores saíram da CLT e migraram para o regime de pessoa jurídica entre janeiro de 2022 e março de 2026 — quase sempre no mesmo mês da demissão ou no seguinte.
Hoje o Brasil tem 16,75 milhões de MEIs, e 3 em cada 10 vieram direto do regime celetista. Pelo mesmo estudo, essa transição significou uma perda superior a R$ 100 bilhões em contribuições de INSS e FGTS em três anos.
Só que a pergunta que interessa a quem está com a proposta na mão é outra: essa troca compensa no seu caso? A resposta não está no valor do contrato. Está em cinco contas que quase ninguém faz antes de assinar. Elas estão logo abaixo.
Por que a pejotização cresceu tanto?
Do lado das empresas, a razão é direta: contratar por CNPJ derruba o custo. Décimo terceiro, férias, FGTS e encargos saem da folha, e o risco financeiro passa para o prestador. Em tecnologia, saúde e serviços especializados, o modelo virou praxe.
Do lado do trabalhador, há quem escolha o PJ de olhos abertos. Quem tem qualificação e poder de negociação consegue uma remuneração bruta maior e, dependendo de como organiza a grana, aumenta o líquido no curto prazo. O que separa uma decisão boa de uma ruim é justamente o planejamento que vem junto.
Conta 1: o que a pejotização apaga do seu contrato
Ao sair da carteira assinada, algumas garantias simplesmente deixam de existir:
➡️ 13º salário
➡️ Férias com adicional de 1/3
➡️ Depósitos do FGTS e a multa de 40% em caso de demissão
➡️ Seguro-desemprego
➡️ Licenças previstas na CLT
➡️ Estabilidades específicas, como a da gestante
Nada disso é abstrato. Dá para colocar em número. Sobre um salário de R$ 6.000,00, o 13º vale R$ 500,00 por mês, as férias com o terço valem R$ 666,00 e o FGTS vale R$ 480,00. São R$ 1.646,00 por mês que estavam ali e você não via no holerite — cerca de 27% a mais do que o valor do salário.
Ou seja: um contrato PJ de R$ 6.000,00 não empata com uma CLT de R$ 6.000,00. Ele perde de longe.
Conta 2: o imposto mudou de lugar em 2026
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe um desconto parcial, que vai diminuindo até zerar. Acima disso, vale a tabela cheia, com alíquota de até 27,5%.
Isso reorganiza a conta da pejotização. Durante anos, o principal atrativo do PJ foi trocar os 27,5% do IR pela alíquota do Simples Nacional, que começa em 6% no Anexo III. Só que, para quem ganha até R$ 5.000,00 como CLT, esse atrativo praticamente sumiu — não dá para economizar imposto que você já não paga.
A vantagem tributária do PJ hoje está concentrada nas faixas mais altas. Quanto mais perto de R$ 5.000,00 estiver seu salário, menor o ganho fiscal da pejotização e maior o peso dos direitos que você abre mão.
Conta 3: o ponto cego da aposentadoria
Esse é o efeito mais silencioso da pejotização, porque a conta só aparece daqui a décadas. Na CLT, a contribuição é progressiva, de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.475,55 em 2026 e desconto máximo de R$ 988,09. O que importa é que o seu salário inteiro entra como salário de contribuição — e é essa base que forma a média da aposentadoria lá na frente.
Como MEI, o INSS é de R$ 81,05 por mês, que equivalem a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Com a guia simplificada, a aposentadoria fica travada no salário mínimo e só sai por idade — a guia de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
Existe a complementação de R$ 243,15 por mês, que eleva a alíquota total a 20%. Vale corrigir uma confusão comum: essa complementação dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, mas não aumenta o valor do benefício. O salário de contribuição continua sendo o mínimo. Para se aposentar acima disso, é preciso contribuir como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre a base que você escolher, respeitado o teto.
E se você abrir uma ME em vez de um MEI, o INSS sai do pró-labore, com 11% retidos. A base da sua aposentadoria passa a ser o pró-labore que você declarar. Fixar o pró-labore no mínimo para pagar menos imposto hoje é o mesmo que escolher uma aposentadoria de um salário mínimo amanhã.
Conta 4: nem todo PJ é MEI
Quem passa pela pejotização costuma começar pelo MEI, porque é o caminho mais barato e mais rápido de abrir. Só que esse detalhe muda tudo e costuma passar batido.
O MEI tem teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, o que dá R$ 6.750,00 por mês na média. Existem projetos no Congresso para elevar esse limite, mas nenhum foi aprovado até agora. Quem recebe acima disso não pode ser MEI.
Nesse caso, o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional, e aí entram custos que o MEI não tem:
- Contador mensal, em geral entre R$ 200,00 e R$ 500,00
- DAS calculado por anexo, e não um valor fixo
- Pró-labore obrigatório, com INSS e IR sobre ele
- Obrigações acessórias e contabilidade a manter em dia
Ainda tem o fator R. Para ficar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, a folha da empresa — pró-labore incluído — precisa somar pelo menos 28% do faturamento. Abaixo disso, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5%. É uma diferença grande, e quem só olha o “6% do Simples” na hora de negociar acaba se surpreendendo.
Conta 5: quanto pedir como PJ
Esta é a conta que fecha a decisão sobre a pejotização. Junte tudo e você chega ao multiplicador: o quanto o contrato PJ precisa ser maior que o salário CLT para você ficar no mesmo lugar. É isso que precisa ser reposto:
- 13º salário: 8,3% do salário
- Férias com 1/3: 11,1%
- FGTS: 8%
- Provisão da multa de 40%: 3,2%
- Reserva para meses sem contrato: de 8% a 10%
- Impostos e contador do PJ: de 8% a 12% do que você fatura
- Plano de saúde, se a empresa pagava: varia conforme o plano
Somando tudo, o multiplicador fica entre 1,4 e 1,6. Uma CLT de R$ 6.000,00 equivale a um contrato PJ de R$ 8.400,00 a R$ 9.600,00. Se a empresa também pagava vale-refeição ou vale-transporte, some por cima. Proposta de PJ com o mesmo valor do salário, ou pouca coisa acima, não é aumento. É corte de salário com outro nome.
O risco da pejotização que não entra na planilha
A pejotização é lícita quando existe autonomia real na prestação do serviço. O problema aparece quando o contrato de pessoa jurídica só troca a etiqueta de uma relação que continua sendo de emprego: mesmo horário, mesmo chefe, mesmas metas, exclusividade e ordens diretas.
A CLT olha para quatro elementos — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Estando os quatro presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e desfazer o contrato de PJ.
O tema está no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1389, que discute a licitude dessas contratações e quem tem o ônus da prova. O julgamento começou em novembro de 2025 no Plenário Virtual e está suspenso desde dezembro de 2025, por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes liberou a retomada dos processos na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão final ainda não saiu, e ela será vinculante para mais de 74 mil ações. Ou seja: a regra do jogo ainda está sendo escrita. Se a sua rotina como PJ for idêntica à de um empregado, vale conversar com um advogado trabalhista antes de assinar.