17/06/2026
15h24
penhora de salário

Penhora de salário é um tema que gera muita dúvida e, muitas vezes, bastante preocupação entre os brasileiros. A ideia de ter parte da remuneração retida antes de cair na conta assusta qualquer um.

Mas entender quando isso pode acontecer, quais são as regras e os seus direitos ajuda a se prevenir e a agir com muito mais tranquilidade caso essa situação chegue até você. Vamos conversar sobre isso de um jeito direto e sem complicação?

O que é penhora de salário?

A penhora de salário é uma medida judicial que reserva ou bloqueia parte de um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. No caso da penhora de salário, o que é bloqueado é uma parcela da remuneração mensal, que vai diretamente para o credor sem passar pela conta do trabalhador.

Para que isso aconteça, é preciso que exista uma decisão judicial autorizando a medida, ou seja, não é algo que pode ser feito por qualquer empresa credora sem o aval da Justiça.

No Brasil, o salário é considerado um bem impenhorável pela legislação geral, o que significa que, na maioria das situações, ele não pode ser usado para quitar dívidas comuns, como cartão de crédito, financiamentos ou empréstimos pessoais.

Essa proteção existe para garantir que o trabalhador consiga manter o sustento e o da família, mesmo que esteja com pendências financeiras. Por isso, o que veremos agora são as situações que tornam a penhora de salário bastantes comuns.

Quando o salário pode ser penhorado?

Apesar da proteção geral, existem situações específicas em que a penhora de salário é permitida pela lei brasileira. A principal delas é a dívida de pensão alimentícia: se uma pessoa deixa de pagar os valores determinados pela Justiça, o juiz pode determinar a penhora do salário para garantir que os dependentes recebam o que têm direito.

Nesse caso, a retenção pode chegar a 50% do salário líquido, dependendo das circunstâncias. Outra situação que passou a ser permitida com mudanças na interpretação jurídica nos últimos anos é a penhora de valores considerados elevados, acima do necessário para a subsistência, em casos de dívidas de natureza civil.

Por dívidas de natureza civil, podemos considerar aquelas obrigações que são firmadas com empresas, a exemplo de condomínios e até mesmo empréstimos de bancos. Nesses casos, o juiz pode autorizar a retenção de parte do que excede os gastos básicos do devedor.

Dívidas com o poder público, como impostos atrasados, também podem levar a bloqueios judiciais em determinadas circunstâncias. Mas, como dissemos anteriormente, todos os casos em que há a penhora passam por decisões de órgãos de justiça.

O que fazer se o seu salário for penhorado?

Se você receber uma notificação de penhora de salário, mantenha a tranquilidade. O primeiro passo é buscar orientação jurídica, seja por meio de um advogado particular, seja pelos serviços da Defensoria Pública, que são gratuitos para quem não tem condições de pagar.

É possível contestar a penhora na Justiça caso ela tenha sido feita de forma indevida ou acima dos limites legais previstos pela legislação. Contudo, casos como o da pensão alimentícia são bastante simbólicos e nos mostram uma penhora que é necessária.

Evitar a situação é sempre o melhor caminho

Para não passar por situações como essa, a melhor forma é cuidar das dívidas antes que elas se tornem processos judiciais. E isso vale não só para os casos em que a penhora de salário pode ser declarada, como para aqueles que podem tornar o seu nome negativado ou reduzir os eu store.

Negociar diretamente com os credores, buscar acordos de parcelamento e manter os compromissos em dia são atitudes que protegem tanto o salário quanto a saúde financeira no longo prazo. Tomar as rédeas da própria vida financeira é sempre o caminho mais seguro para evitar situações como essa.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.