A perda de um bebê gera um momento de dor profunda entre as mães, pais e familiares. Aquela chegada tão esperada às vezes não acontece como o previsto, e o bebê se despede de um mundo que nem conheceu ou que conheceu por poucos dias.
O assunto é muito delicado e mexe com todas as pessoas, mesmo aquelas que nunca passaram por isso. A empatia, nesses casos, aquela capacidade de se colocar no lugar do outro, nos abraça, e só conseguimos pensar em ser solidários àqueles pais que estão sofrendo com a chamada perda gestacional.
A perda gestacional é algo raro?
Infelizmente, não é tão incomum assim que uma mãe e um bebê sofram complicações durante o desenvolvimento da criança. Segundo a Organização Mundial da Saúde, 2,5 milhões de crianças morrem todos os anos no mundo antes mesmo de completar o primeiro mês de vida.
Os dados do Brasil sobre perda gestacional também não são animadores. Pelo contrário: somente em 2024, foram registrados mais de 24 mil óbitos de fetos e outros 20 mil casos de bebês que não chegaram aos 28 dias de vida.
Quais são os direitos das mães nesses momentos?
Não dá para imaginar a dor de uma mãe que sofre com a perda de um bebê de forma tão rápida. E é por isso que nesses momentos é muito importante acompanhar de perto a saúde emocional e mental das mamães e de toda a família envolvida.
Nesses casos, os direitos trabalhistas também precisam ser lembrados, e ainda que tempo nenhum mude aquela situação, é importante que as mães e os pais tenham condições diferentes em meio a esse momento tão delicado.
Em agosto de 2025, uma nova lei passou a assegurar mais direitos nos casos de perda gestacional. Estamos falando da Lei nº 15.139/2025, que aprimora as leis trabalhistas e institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
De acordo com o novo texto, as mulheres terão as mesmas garantias legais de licença-maternidade e estabilidade no emprego após o retorno desse período. Portanto, as mães que sofreram a perda de um bebê ainda na barriga ou cujos bebês nasceram sem vida (natimortos) ou que morreram após o parto, terão a licença integral de 120 dias.
O que ocorre em abortos espontâneos?
A regra muda um pouco quando a perda gestacional ocorre durante abortos espontâneos, que também não são incomuns. Nesses casos, contudo, se a perda ocorre antes da vigésima semana de gravidez, a mãe terá direito a duas semanas de repouso, com a manutenção de sua remuneração.
Mas o período pode aumentar caso essa mãe tenha indicação médica. O ponto é que a mulher não terá direito à estabilidade nesses casos, ou seja, à manutenção do emprego durante cinco meses, no mínimo – como acontece após a licença-maternidade.
Os pais também podem ser afastados do trabalho?
Para o parceiro, a legislação ainda não avançou para oferecer uma licença específica em casos de perda de um bebê. O direito de cinco dias de licença, que é garantido em lei e que passa neste momento por importantes discussões sobre a ampliação para 15 dias, se aplica apenas ao nascimento de um filho.
Isso mostra que, muitas vezes, os direitos não acompanham o luto e a necessidade de apoio que o pai também sente nesses momentos tão delicados e tristes – além da própria importância de se estar ao lado da mãe. Mas é claro que esse assunto também deve avançar na sociedade ao longo dos anos, assim como já houve novos entendimentos na lei que citamos no artigo de hoje.
O mais importante é que, para além do que a lei estabelece, a sensibilidade e o suporte de todos ao redor são essenciais em um momento de tanto sofrimento. Por isso, as empresas podem adotar práticas para apoiar os papais nesses momentos e fortalecer os laços com as mamães que tanto precisam de apoio.