03/08/2026
17h26
pet no Imposto de Renda

Você já deve ter visto por aí a notícia de que seria possível abater o pet no Imposto de Renda, e a ideia anima quem trata cães e gatos como parte da família. Antes de comemorar, porém, vale um alerta que passou despercebido para muita gente, isso ainda não está valendo.

O que circula são propostas em tramitação no Congresso, ou seja, projetos de lei que ainda não viraram regra. Com cerca de 160 milhões de animais de estimação no país, é natural que o assunto desperte tanto interesse, mas, enquanto não houver uma lei aprovada, nada muda na hora de declarar.

O que dizem os projetos em tramitação

Existem propostas na Câmara dos Deputados que pretendem permitir a dedução de gastos com pet no Imposto de Renda. Duas delas aparecem com frequência nas notícias, os projetos de lei 4.236/2025 e 6.307/2025, que buscam incluir despesas com cães e gatos entre os itens capazes de reduzir o imposto devido.

O PL 6.307/2025, por exemplo, mira gastos de saúde preventiva e prevê um teto de R$ 3 mil por ano por contribuinte. Esse limite poderia subir 50%, chegando a R$ 4.500, quando o animal for adotado de um abrigo público ou de uma entidade de proteção animal sem fins lucrativos.

Há ainda outras propostas mais amplas em discussão, que tentam incluir gastos maiores, como cirurgias e internações. Vale guardar uma ressalva, esses valores e regras podem mudar ao longo da tramitação, e nada garante que algum dos projetos vá virar lei.

O que vale hoje na declaração

Hoje, a resposta é direta, o pet no Imposto de Renda ainda não pode ser abatido. A Receita Federal só permite deduzir despesas de saúde de pessoas, e os animais não são considerados dependentes na declaração.

Isso significa que consultas veterinárias, ração, vacinas e até plano de saúde animal ficam de fora. A lógica é a mesma para todos os bichos, cães, gatos ou qualquer outro, nenhum deles pode ser lançado como dependente.

Nenhuma dessas despesas pode ser abatida enquanto não existir uma lei específica sobre o tema. Ou seja, incluir o pet no Imposto de Renda hoje pode até gerar problemas com a malha fina, já que não há previsão legal para isso na declaração de 2026.

Por que vale a pena se organizar desde já

Mesmo sem a lei em vigor, pensar no pet no Imposto de Renda ajuda a criar um hábito útil. Se algum dia uma dessas propostas for aprovada, guardar a nota fiscal em nome do tutor tende a ser exigido, então reunir os comprovantes desde agora facilita a vida no futuro.

Além disso, anotar quanto se gasta com o animal tem valor por si só. Guardar os recibos organizados por mês mostra o peso real do pet no orçamento da casa e ajuda no planejamento, independentemente de qualquer mudança nas regras do imposto.

Esse acompanhamento é útil mesmo que a proposta nunca seja aprovada, porque dá mais clareza sobre quanto o animal representa no orçamento ao longo do ano. Com os comprovantes reunidos, fica mais fácil planejar as despesas de saúde, alimentação e cuidados, e você já estará preparado caso a regra realmente mude no futuro.

O que observar daqui para frente

Por enquanto, a leitura é clara, ainda não dá para abater o pet no Imposto de Renda, e as notícias otimistas se referem a projetos que seguem em tramitação. Trata-se de proposta em análise, que ainda não é lei e não está valendo para a declaração atual.

O caminho de um projeto até virar regra é longo e incerto, por isso o mais sensato é acompanhar as atualizações sobre o tema sem contar com o benefício antes da hora. Assim que houver uma definição, a orientação sobre o pet no Imposto de Renda poderá ser revista para refletir o que passar a valer.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.