29/06/2026
12h25
ponto facultativo

Com a Copa do Mundo 2026 em andamento, governos federais, estaduais e municipais estão anunciando ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. E aí vem a dúvida clássica: minha empresa – da iniciativa privada – é obrigada a seguir? Posso faltar? Meu salário pode ser descontado? Se você já se fez alguma dessas perguntas, chegou ao lugar certo.

O ponto facultativo é um tema que aparece todo ano e que ainda gera muita confusão porque envolve regras diferentes para o setor público e para as empresas privadas. Aqui, no Clube Utua, a gente explica tudo de um jeito simples. Vamos ver?

O que é ponto facultativo?

Ponto facultativo é uma autorização concedida pelo governo – federal, estadual ou municipal – para que os servidores públicos não trabalhem em um determinado dia ou horário. A palavra “facultativo” já entrega tudo: é uma opção, não uma obrigação. Diferente de um feriado nacional, o ponto facultativo não é previsto em lei como descanso obrigatório para todo mundo.

Na prática, quando o governo federal decreta ponto facultativo, os órgãos públicos federais ficam autorizados a liberar seus funcionários. Cada estado e município pode fazer o mesmo de forma independente, por isso é comum ver capitais diferentes tomando decisões diferentes em dias de jogo.

Para a Copa de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria autorizando a alteração do horário de expediente dos servidores federais nos dias de jogos da seleção. Vários estados e municípios seguiram o mesmo caminho, decretando ponto facultativo ou redução de jornada.

Ponto facultativo é a mesma coisa que feriado?

Não, e essa diferença é importante. O feriado é previsto em lei e vale para todos: trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. No feriado, a empresa não pode exigir que o funcionário trabalhe sem pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória. E aqui você já percebe algo importante: ponto facultativo não gera pagamento de hora em dobro.

O ponto facultativo é, portanto, uma decisão administrativa, voltada principalmente para os servidores públicos. Para o trabalhador de empresa privada, ele não tem força legal automática. Ou seja: o decreto do governo não obriga nenhuma empresa privada a liberar seus funcionários.

E as empresas privadas são obrigadas a seguir?

Não. Quando o governo decreta ponto facultativo, a obrigação vale para os órgãos públicos que estão sob sua gestão. As empresas privadas têm autonomia para decidir se vão ou não aderir à folga. Isso significa que a empresa pode manter o expediente normal no dia de um jogo, mesmo que o governo tenha decretado ponto facultativo.

Da mesma forma, pode optar por liberar os funcionários mais cedo, encerrar antes do horário habitual ou dar o dia inteiro de folga, tudo depende da política interna de cada organização. Se a sua empresa anunciou ponto facultativo, isso é uma decisão voluntária do empregador, e não uma exigência legal.

Por isso, é fundamental verificar o que foi comunicado pelo RH ou pela gestão da sua empresa antes de assumir que a folga está garantida. E, logo abaixo, vamos ver uma questão muito importante, viu? Essas horas podem sim ser repostas posteriormente.

A empresa pode descontar o dia ou exigir compensação de horas?

Depende de como a empresa decidiu tratar o ponto facultativo. Se a empresa optou por conceder a folga como uma liberalidade, ou seja, por vontade própria, sem nenhuma condição, o dia deve ser pago normalmente, sem desconto no salário. Nesse caso, a folga funciona como uma licença remunerada.

No entanto, a empresa também pode optar por liberar o funcionário com a exigência de compensação de horas. Isso é permitido pela CLT, desde que haja um acordo prévio entre empregador e empregado – seja individual ou coletivo. A compensação pode entrar no banco de horas e ser quitada em um prazo definido, que costuma ser de até seis meses.

Agora, se a empresa manteve o expediente normalmente e o funcionário faltou sem autorização, a empresa pode descontar o dia do salário, assim como faria com qualquer outra falta injustificada. Por isso, antes de simplesmente não aparecer no trabalho no dia do jogo, é sempre importante checar com a sua empresa o que está combinado.

O que o trabalhador precisa saber

Primeira regra de ouro: nunca assuma que o ponto facultativo do governo se aplica automaticamente à sua empresa. Verifique sempre o comunicado interno. Se não houver nenhum aviso oficial, pergunte ao RH, pois é seu direito saber como o dia será tratado.

Segunda regra: se a empresa liberar como folga sem compensação, o salário não pode ser descontado. Se houver acordo de compensação, fique atento ao prazo para cumpri-la e não deixar acumular. E se a empresa mantiver o expediente normal, trabalhe normalmente ou solicite folga com antecedência, já que a decisão de sair sem autorização pode custar um dia de salário ou até mais.

Entender como funcionam as regras do trabalho é uma parte essencial de cuidar bem do próprio dinheiro. Conhecer seus direitos e deveres evita surpresas no holerite e ajuda você a tomar decisões com mais segurança – dentro e fora do período da Copa.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.