04/03/2026
11h56
produto com defeito

Comprar um produto com defeito e só descobrir após chegar em casa está entre os principais motivos de sentirmos raiva em nossas relações enquanto consumidores. Mas o fato é que o Código de Defesa do Consumidor traz um direito muito justo, que é o de termos esse problema resolvido pelo fabricante ou até mesmo direito à troca dentro das garantias de cada item.

Embora isso possa ser símbolo de dor de cabeça em muitos casos e alguns cidadãos optem por não “perder tempo”, é fundamental buscar o seu direito ao detectar um produto com defeito. E hoje vamos entender juntos os prazos e o processo para solicitação de revisão do produto e substituição do mesmo, nos casos em que não houve conserto.

O que fazer ao comprar um produto com defeito?

Se você comprou um produto com defeito, o primeiro passo é entender se ele é um bem durável, como celulares e eletrodomésticos (máquinas de lavar, geladeiras etc.) ou se ele é não durável. No primeiro grupo, de bens duráveis, o prazo de garantia previsto, conforme legislação brasileira, é de 90 dias. Já no segundo, os consumidores têm até 30 dias para manifestar que um produto não está adequado.

Um ponto de atenção é que estamos falando de dias corridos, e não dias úteis. Mas o problema principal e que faz com que muitos consumidores desistam de reclamar de um produto com defeito é que os comerciantes/fabricantes têm até 30 dias para efetuar o conserto. Este prazo começa a valor no momento em que o consumidor comunica o defeito do produto.

Quando tenho direito à substituição do produto?

Se o produto com defeito não for devolvido com o devido conserto no prazo de 30 dias, o consumidor tem duas opções: solicitar um produto novo ou a restituição do valor que pagou pelo item em questão. Porém, para que o processo ocorra da melhor forma, é preciso que o cidadão sempre guarde a nota fiscal e tenha os prints ou comprovantes de todas as conversas realizadas com o lojista ou fabricante.

Antes de nos despedirmos, incentivamos que você sempre busque os seus direitos e, em caso de descumprimento de seu direito, busque os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon mais próximo de sua cidade. Não perca dinheiro por questões burocráticas, pois isso não é correto e só faz mal ao seu bolso. Pense nisso!

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.