14/10/2026
13h32
programa remessa conforme

Se você já tem o costume de fazer compras internacionais, provavelmente já ouviu falar no Programa Remessa Conforme. Um exemplo comum: você fecha o carrinho em um site estrangeiro, vê o preço convertido em reais e pensa “que barato” — mas semanas depois chega um aviso diferente do esperado: a encomenda está retida na alfândega, e para liberar falta pagar um boleto que não apareceu em nenhum momento da compra.

Isso acontece porque o preço do checkout nem sempre inclui todos os impostos que incidem sobre uma compra feita fora do Brasil. Entender esse mecanismo antes de clicar em “comprar” é o que separa uma economia real de uma dor de cabeça guardada para depois — por isso, no conteúdo de hoje, o Clube Utua explica o que já está em lei e o que ainda pode mudar nos próximos meses.

O que é o Programa Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme é uma iniciativa da Receita Federal que certifica plataformas de comércio eletrônico — nacionais ou estrangeiras — para cobrar os impostos de importação já no fechamento da compra, antes de a encomenda sair do país de origem.

Ele vale para compras feitas por pessoa física em lojas e marketplaces (pessoa jurídica) do exterior, enviadas por remessa postal, pelos Correios, ou remessa expressa, por transportadoras privadas. É diferente, por exemplo, de uma encomenda enviada por uma pessoa física para outra pessoa física, que segue outro regramento e não é o foco deste conteúdo.

Quanto de imposto você paga hoje

Desde 12 de maio de 2026, compras de pessoa física em sites parceiros do programa, com valor de até US$ 50 — somando o preço do produto, o frete e o seguro, quando houver -, têm alíquota zero de Imposto de Importação. Foi o fim da chamada “taxa das blusinhas” para essa faixa de valor. A mudança veio pela Medida Provisória 1.357 e pela Portaria MF 1.342, ambas de 12 de maio de 2026. Em 10 de setembro, a Lei 15.502/2026 converteu a MP em lei e tornou permanente a autorização para o Ministério da Fazenda zerar essa alíquota, que continua fixada por portaria.

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000, a alíquota de Imposto de Importação é de 60% sobre o valor da compra, com desconto fixo de US$ 30 no imposto devido. Em qualquer faixa de valor, soma-se ainda o ICMS, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de residência do comprador — a diferença existe porque nem todos os estados aderiram ao mesmo percentual no Convênio ICMS 135/2024.

Vale ficar de olho: a própria Lei 15.502/2026 já autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir essa alíquota de 60% para até 30% na faixa entre US$ 50 e US$ 3.000. Até a publicação deste conteúdo, a portaria que aplicaria essa redução ainda não tinha sido editada — por isso, na prática, continua valendo o percentual de 60% com desconto de US$ 30. Antes de fechar uma compra nessa faixa de valor, vale conferir se não há atualização mais recente na página da Receita Federal sobre o programa.

Como fazer a conta antes de comprar?

Um exemplo ajuda a visualizar: um produto de US$ 100, com frete grátis, teria 60% de Imposto de Importação (US$ 60), dos quais se desconta US$ 30 — ou seja, US$ 30 efetivos de imposto federal sobre essa compra. Se o frete for cobrado à parte, ele entra na base do cálculo.

Depois entra o ICMS do estado de quem compra, calculado “por dentro”: o próprio imposto estadual faz parte da base, então o peso final fica acima do percentual nominal. Com ICMS de 20%, a compra de US$ 100 com US$ 30 de imposto federal chega a cerca de US$ 162,50 no total; com 17%, a cerca de US$ 156,60.

Esse é o cálculo que vale colocar lado a lado com o preço de um produto parecido vendido no Brasil, antes de decidir se a compra internacional realmente compensa. Se a ideia é pagar com cartão de crédito e a cobrança for internacional, também vale somar o IOF de 3,5%, alíquota única para compras no exterior com cartão desde 2025. O que muda de um cartão para outro é o câmbio aplicado pelo emissor.

O que muda se o site não é parceiro?

Se a loja não participa do Programa Remessa Conforme, a lógica se inverte: você paga o produto e o frete diretamente no site estrangeiro, e a encomenda chega ao Brasil sem os impostos recolhidos. Nesse caso, o imposto de importação é de 60% sem desconto, mesmo em compras abaixo de US$ 50, e a encomenda fica retida até o pagamento.

Se ela veio pelos Correios, a cobrança aparece no ambiente “minhas importações’, no site ou no app dos Correios; se veio por transportadora privada, é a própria empresa de entrega que envia a cobrança. Só depois disso a mercadoria é liberada, e vale desconfiar de aviso de taxa recebido por SMS ou WhatsApp, porque a cobrança verdadeira só aparece nesses canais oficiais.

Por isso, antes de fechar a compra, vale confirmar se a plataforma está entre as certificadas pelo programa: isso determina se o imposto já vem embutido no total pago ou se a surpresa chega depois, junto com o rastreio parado.

A pergunta que deve guiar sua decisão

No fim, com ou sem o Programa Remessa Conforme, a pergunta que vale fazer antes de qualquer clique em “comprar” não é só “esse preço em dólar compensa”, mas “eu já somei o imposto de importação e o ICMS a esse valor?”. É essa conta — feita antes, não depois que a encomenda fica retida — que mostra se a economia é real ou só aparência de preço baixo.

Para escolher como pagar, vale conferir também os conteúdos do Clube Utua sobre cartões de crédito, que ajudam a comparar o custo de cada meio de pagamento em compras internacionais.

Perguntas frequentes

O que é a “taxa das blusinhas”?

É o apelido popular da alíquota de 20% de Imposto de Importação que passou a valer em agosto de 2024 para compras internacionais de até US$ 50. Desde 12 de maio de 2026, essa alíquota está zerada nas compras de pessoa física em sites do Programa Remessa Conforme. Acima de US$ 50, segue a cobrança de 60% com desconto de US$ 30,

A isenção vale para qualquer site estrangeiro?

Não. Só vale para compras em plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme. Em sites fora do programa, o imposto é de 60% sem desconto em qualquer valor, e a encomenda só é liberada depois do pagamento na chegada, como explicado acima.

Esses percentuais podem mudar?

Sim. A Lei 15.502/2026 já autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota da faixa entre US$ 50 e US$ 3.000 de 60% para até 30%, por meio de portaria. Como esse ato ainda não foi publicado, vale conferir a informação mais recente antes de fechar uma compra de valor mais alto.

Além do Imposto de Importação, o que mais incide sobre a compra?

O ICMS estadual, que varia de 17% a 20% conforme o estado de residência de quem compra, incide sobre qualquer valor, inclusive sobre compras isentas de Imposto de Importação.

O Clube Utua não representa a Receita Federal nem qualquer site de comércio eletrônico, e este conteúdo não substitui a orientação aduaneira oficial para casos específicos de retenção ou cobrança. As alíquotas citadas refletem a legislação em vigor na data de publicação e podem ser alteradas por nova portaria do Ministério da Fazenda.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.