O FGTS é um direito que todo trabalhador registrado no regime CLT, ou seja, quem trabalha com carteira assinada possui. No entanto, na prática, você sabe o que é o FGTS, para que ele foi criado e como você pode utilizá-lo? É o que te contaremos hoje, basta prosseguir a leitura deste texto! 🙂
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O que é o FGTS?
O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como seu próprio nome já indica, é uma espécie de fundo financeiro do trabalhador, na qual a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto de seu empregador todos os meses.
Este fundo pode se apresentar ao trabalhador de formas diversas. São elas: uma conta ativa, que diz respeito ao emprego atual, mas também em contas inativas, referentes a empregos passados.
Como o FGTS foi criado?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente, FGTS, foi criado em 1966 com o objetivo de proteger funcionários registrados que eram demitidos sem justa causa e desde então é um direito obrigatório de trabalhadores que possuem carteira assinada.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada, isto é, via regime CLT, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, safreiros – trabalhadores rurais que trabalham de forma temporária em época de safra – e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
No entanto, além de entender do que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também é preciso compreender em quais situações o valor do saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador! Veja a seguir.
Situações em que é possível sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – neste caso é possível sacar até 80% do valor disponível na conta;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por ao menos 90 dias;
- Doenças graves ou terminais.
Qual o valor mensal que as empresas são obrigadas a depositar nas contas do FGTS?
A empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto de seu funcionário. Salvo em algumas situações:
- Jovem aprendiz: são depositados 2% do salário bruto
- Trabalhadores domésticos: 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório
Atenção: nenhum desconto deve ser aplicado ao salário do trabalhador em função do FGTS. Esta é uma obrigação da empresa.
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