10/06/2026
16h18
Reforma tributária e imóveis

A reforma tributária que entrou em fase de transição em 2026 traz dois novos tributos para o centro do debate: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, eles substituem gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins ao longo de um período que vai até 2033.

Pense como uma troca de sistema operacional em etapas, sem desligar o computador de vez. O país continua funcionando com as regras antigas enquanto o novo modelo é instalado. Em 2026, os novos impostos aparecem nos documentos fiscais, mas ainda sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações vigentes.

Também entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis que integra dados de cartórios e prefeituras para fins de fiscalização. O objetivo é ampliar a rastreabilidade patrimonial em nível nacional. É o chamado ano-teste da reforma tributária.

Reforma tributária e imóveis: o que muda para quem aluga

Aqui está a informação que muita manchete omite: se você possui e aluga até três imóveis e sua receita bruta anual é inferior a R$240.000,00, as novas regras de IBS e CBS não se aplicam a você. Nesse perfil, a tributação continua sendo feita exclusivamente pelo Imposto de Renda Pessoa Física. O cenário muda para quem tem portfólio maior ou opera como pessoa jurídica.

Para esses casos, a emissão obrigatória da nota fiscal eletrônica torna-se mandatória a partir de 2026, substituindo recibos e faturas utilizados atualmente. Se você ainda não sabe em qual perfil se enquadra, esse é o momento de verificar. E se tiver contratos de aluguel com vigência após 2027, vale revisá-los para definir, em cláusula específica, quem absorve eventual custo tributário quando o regime entrar em pleno funcionamento.

Quem planeja vender: regularização antes que o rastreamento aperte

Para quem pensa em vender um imóvel nos próximos anos, a reforma tributária traz um recado claro: pendências cadastrais que hoje passam em branco podem complicar negociações futuras. O CIB amplia o cruzamento de dados entre cartório, prefeitura e Receita Federal.

Irregularidades de registro ou divergências de metragem entre documentos podem gerar entraves quando o rastreamento patrimonial em tempo real estiver plenamente ativo. O momento de regularizar é agora, antes que o sistema esteja totalmente operacional.

Quanto ao ganho de capital na venda, para a pessoa física que não atua como incorporadora, a tributação segue os princípios do IRPF já conhecidos, sem mudança imediata. A alíquota progressiva sobre o lucro continua sendo calculada pelo programa GCAP, como de costume.

Quem investe em FIIs: isenção mantida, mas atenção aos comunicados

Os Fundos de Investimento Imobiliário são pessoas jurídicas e estão mais diretamente na mira das mudanças estruturais da reforma tributária. Para o cotista pessoa física, porém, a principal vantagem segue preservada: os rendimentos mensais são isentos de IR, seguindo critérios como número mínimo de cotistas e negociação em bolsa.

Apenas FIIs que não seguem critérios mínimos de pulverização de investidores estarão sujeitos à tributação com IBS e CBS. FIIs de tijolo e de papel com estrutura regular e ampla base de cotistas têm menor exposição direta. Ainda assim, mudanças na cadeia de custos podem influenciar a distribuição de rendimentos ao longo do tempo.

O que fazer agora diante da reforma tributária

Antes de 2027, quando o regime da reforma tributária entra em vigor pleno, algumas ações simples podem poupar surpresas. Verifique se seus imóveis têm dados atualizados no cartório e na prefeitura, incluindo metragem, destinação e situação fiscal.

Identifique se sua atividade de locação pode ser classificada como profissional pelo novo critério. Revise contratos longos de aluguel e inclua cláusula sobre responsabilidade tributária futura. Acompanhe os comunicados dos FIIs que você possui sobre adaptação à reforma.

E, se você tiver mais de três imóveis ou renda de aluguel acima de R$20 mil mensais, consulte um contador para um diagnóstico individualizado. A reforma tributária e imóveis convivem melhor quando o proprietário chega preparado, e 2026 é exatamente a janela de tempo para isso.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.