A maioria dos casais escolhe o regime de bens do casamento sem perceber que fez uma escolha: ao não assinar um pacto antenupcial, o casal é automaticamente enquadrado na comunhão parcial de bens, o regime padrão da lei brasileira.
Segundo o IBGE, 89,9% dos casamentos registrados em 2020 no Brasil adotaram esse regime — quase 9 em cada 10 — muitas vezes sem que os cônjuges tenham discutido em algum momento o que isso significa na prática, inclusive em caso de separação.
O que é regime de bens e quais são os tipos?
Regime de bens é o conjunto de regras que define o que pertence a cada cônjuge e o que pertence ao casal — tanto na vigência do casamento ou da união estável quanto em caso de separação ou morte. O Código Civil prevê quatro regimes possíveis, escolhidos por pacto antenupcial antes do casamento (ou automaticamente, quando o casal não escolhe nenhum).
A comunhão parcial de bens é o regime padrão no Brasil: comunicam-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, mas ficam de fora os bens que cada um já tinha antes de casar e os recebidos por herança ou doação.
A comunhão universal de bens é mais abrangente: todos os bens de cada cônjuge, adquiridos antes ou depois do casamento, se tornam comuns ao casal, com poucas exceções previstas em lei. Já a separação total de bens mantém os patrimônios completamente apartados — nada se comunica, nem o que foi adquirido durante o casamento.
Por fim, a participação final nos aquestos funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas, em caso de divórcio, cada cônjuge tem direito a metade dos bens que o outro adquiriu onerosamente durante a união.
Existe ainda um caso de separação de bens que não é escolha do casal, e sim imposição da lei: a chamada separação obrigatória, prevista no artigo 1.641 do Código Civil para quem se casa aos 70 anos ou mais, entre outras hipóteses.
Em fevereiro de 2024, porém, o STF decidiu, em repercussão geral (Tema 1.236), que esse regime pode ser afastado por vontade das partes, desde que formalizada por escritura pública — ou seja, deixou de ser absoluto, embora continue sendo o padrão automático para quem não toma essa iniciativa.
O que entra e o que não entra na partilha?
Na comunhão parcial de bens, regra geral do artigo 1.658 do Código Civil, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso — ou seja, comprados com recursos do casal, independentemente de qual cônjuge assinou o contrato.
O artigo 1.660 detalha o que entra nessa conta: os bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento, mesmo que só em nome de um dos cônjuges, e os frutos de bens comuns ou particulares (como aluguéis e rendimentos de aplicações) recebidos durante a união.
Já o artigo 1.659 lista o que fica de fora da partilha: bens que cada cônjuge já possuía antes de casar, heranças e doações recebidas por um dos cônjuges mesmo durante o casamento, bens de uso estritamente pessoal, livros e instrumentos de profissão, e pensões, meio-soldos (modalidade de pensão militar) e montepios (pensão vitalícia a viúvas e filhas herdeiras de membros do alto escalão de alguns órgãos, atualmente extinta).
Na prática, isso significa que um apartamento comprado antes do casamento continua sendo exclusivamente de quem o comprou, mas um carro financiado e quitado durante a união entra na partilha, ainda que esteja no nome de só um dos cônjuges.
E as dívidas, como ficam?
A lógica da comunhão parcial também vale para as dívidas, e esse é o ponto que mais pega famílias de surpresa. O artigo 1.664 do Código Civil estabelece que os bens comuns do casal respondem pelas obrigações contraídas por qualquer um dos cônjuges para atender aos encargos da família — despesas como alimentação, educação dos filhos, saúde e manutenção da casa.
Já o artigo 1.666 traz a exceção: dívidas contraídas por um dos cônjuges na administração de bens particulares e em benefício exclusivamente deles não obrigam o patrimônio comum. Na prática, isso significa que um empréstimo usado para reformar a casa onde a família mora tende a ser considerado dívida do casal, mesmo que só um dos cônjuges tenha assinado o contrato — enquanto uma dívida contraída para um investimento pessoal, sem benefício para a família, tende a ficar restrita a quem a contraiu.
União estável segue a mesma regra, mesmo sem papel passado
Um ponto que costuma surpreender: quem vive em união estável, mesmo sem nenhum contrato assinado, também está sujeito à comunhão parcial de bens por padrão. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, na ausência de um contrato de convivência escrito definindo outro regime, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens — a mesma regra que vale para quem casa no civil sem pacto antenupcial.
Isso significa que casais em união estável que nunca formalizaram um contrato de convivência já estão, na prática, sujeitos às mesmas regras de partilha de bens e dívidas descritas acima, ainda que não tenham assinado nada a respeito — um detalhe que muita gente só descobre no momento de uma separação.
O que pode mudar no regime de bens com a reforma do Código Civil
Hoje, mudar de regime de bens durante o casamento é possível, mas exige autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges — um processo que pode ser lento e burocrático. Isso pode mudar: a Comissão de Juristas encarregada da reforma do Código Civil propõe flexibilizar pactos antenupciais e pós-nupciais para permitir a alteração do regime de bens sem a necessidade de processo judicial.
A expectativa é que o texto seja votado no Senado em 2026, mas, como qualquer projeto de lei, o conteúdo final pode mudar ao longo da tramitação.
O que fazer antes de formalizar a união?
Antes de casar ou de formalizar uma união estável, vale fazer a pergunta que a maioria dos casais pula: qual regime de bens vai valer para nós, e isso realmente reflete o que queremos? Para quem já está casado ou em união estável sem ter pensado nisso, vale ao menos entender qual regime está em vigor hoje — porque, goste ou não, ele já está decidindo o que acontece com os bens e as dívidas do casal.
Discutir regime de bens não é sobre desconfiar do parceiro, é sobre entender as regras do jogo antes de precisar delas — o que normalmente só acontece tarde demais, no meio de uma separação. Pense nisso e converse, de modo amigável, com a pessoa que está ao seu lado.