24/09/2025
16h40
Salário maternidade

O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para garantir a renda da mãe durante o período de afastamento após o nascimento do bebê ou em situações específicas como adoção e aborto espontâneo. Ele existe para que a mãe tenha tranquilidade para cuidar do filho e da própria saúde sem se preocupar com a renda naquele momento tão importante.

Para ter direito, a mulher precisa ter contribuído para o INSS como trabalhadora formal, autônoma ou Microempreendedora Individual (MEI). O tempo mínimo de contribuição pode variar conforme a categoria e o benefício não depende apenas do contrato de trabalho em vigor, pois o que realmente conta é o vínculo com a Previdência.

Como funciona o salário maternidade para trabalhadoras CLT?

No regime CLT, o salário maternidade é pago durante 120 dias, podendo ser prorrogado para até 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, garantindo assim mais tempo para a mãe se dedicar aos cuidados com o bebê e à própria recuperação.

A empresa continua fazendo os pagamentos normalmente, mas o valor é reembolsado pelo INSS, garantindo que a funcionária não tenha prejuízo financeiro durante esse período. A solicitação geralmente é feita diretamente com o RH, que orienta sobre a documentação necessária, como a certidão de nascimento ou atestado médico, para que o processo seja simples e rápido.

Salário maternidade para MEI e contribuintes individuais

No caso de microempreendedoras individuais e autônomas, o salário maternidade também é um direito garantido, desde que as contribuições ao INSS estejam em dia. É necessário ter pelo menos dez meses de contribuição antes do parto ou da adoção para conseguir o benefício.

A solicitação é feita diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de intermediários. O valor pago será proporcional à média das últimas contribuições, o que significa que quanto maiores as contribuições mensais, maior será o benefício recebido pela mãe.

Direito ao salário maternidade para mulheres demitidas

Mesmo que a mulher tenha sido demitida antes da gravidez, ela ainda pode receber o salário maternidade se estiver no chamado período de graça. Esse período garante a manutenção dos direitos previdenciários por até 12 meses após a demissão, podendo chegar a 36 meses em alguns casos específicos.

Se a gravidez acontecer nesse intervalo, a mãe só precisa comprovar que a demissão ocorreu antes da concepção e que ela ainda está dentro do prazo do período de graça. Assim, o benefício é pago normalmente, já que a perda do emprego não significa a perda da proteção previdenciária.

Como solicitar o salário maternidade em cada situação

Para trabalhadoras CLT, a empresa intermedia todo o processo, enviando os documentos ao INSS. Já para MEIs, autônomas e mulheres demitidas, a solicitação deve ser feita no Meu INSS, anexando a documentação exigida e aguardando a análise.

Entre os documentos mais comuns estão a certidão de nascimento, atestado médico ou termo de adoção, além de documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS quando necessário. Seguindo esses passos, o processo costuma ser ágil e sem complicações.