08/10/2026
17h09
seguro de vida e sucessão

Enquanto a conta do falecido fica bloqueada e o inventário se arrasta por meses, às vezes anos, a família sem seguro de vida pode ficar sem acesso a nenhum recurso para pagar as contas do dia a dia, principalmente quando a pessoa que se foi era responsável pelas finanças daquele lar.

Embora o assunto seguro de vida e sucessão seja delicado e muitas famílias prefiram adiar a abordagem do tema, é importante entender que, nos dias de hoje, existem alternativas que podem representar mais tranquilidade para os momentos difíceis.

No seguro de vida, por exemplo, 1uem tem um beneficiário indicado em uma apólice recebe o valor em muito menos tempo, porque a lei brasileira garante que esse dinheiro não entra na partilha do inventário nem responde pelas dívidas de quem morreu.

Seguro de vida e sucessão: uma regra própria, separada da herança

O inventário, processo que formaliza a partilha dos bens de uma pessoa falecida, costuma levar meses e, em casos mais disputados, anos — período em que contas bancárias e bens ficam indisponíveis para os herdeiros.

O seguro de vida é uma exceção prevista em lei: o capital pago ao beneficiário indicado não integra a herança nem está sujeito às dívidas do segurado, sendo pago diretamente a quem foi indicado na apólice – e é por isso que seguro de vida e sucessão são assuntos cada vez mais presentes na vida do brasileiro.

Até 9 de dezembro de 2025, essa regra estava nos artigos 792 e 794 do Código Civil. A partir de 10 de dezembro de 2025, passou a valer a Lei nº 15.040/2024 (a nova Lei do Contrato de Seguro), que revogou esses dispositivos e os substituiu por um conjunto próprio de regras: o artigo 116 repete o princípio central — o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito —, e o artigo 122 torna esse valor impenhorável, protegendo-o também de dívidas do segurado.

A nova lei vale para contratos firmados ou renovados de forma não automática a partir dessa data; apólices já em vigor e renovações automáticas continuam seguindo as regras antigas, que trazem a mesma lógica de proteção.

Quem recebe quando não há beneficiário indicado?

Na ausência de indicação de beneficiário, o capital segurado é pago metade ao cônjuge (se houver) e metade aos demais herdeiros do segurado, seguindo a ordem de sucessão. O artigo 115 da Lei nº 15.040/2024 manteve essa divisão, mas corrigiu uma distorção da regra antiga.

Antes, o cônjuge entrava duas vezes na conta, já que também compunha o grupo de herdeiros que dividia a segunda metade. A nova lei, relacionada ao seguro de vida e sucessão, separa as duas parcelas de forma mais clara. Outra novidade: dependentes financeiros que não sejam herdeiros legais também podem pedir a indenização, desde que comprovem que dependiam do segurado para sobreviver.

Isso faz do seguro de vida uma ferramenta de planejamento familiar mais simples do que parece, útil mesmo para quem não tem um grande patrimônio: não é só sobre proteger quem fica financeiramente, é sobre dar à família acesso a dinheiro rápido no momento em que mais precisa dele, sem depender do fim de um processo judicial.

Por que as pessoas confundem seguro de vida e previdência privada?

Vale separar dois produtos que às vezes se confundem na hora de falar de imposto: o seguro de vida tradicional e os planos de previdência VGBL/PGBL. O seguro de vida puro, por não ser considerado herança, normalmente não é alcançado pelo Imposto de Renda sobre o valor recebido nem pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Já o VGBL e o PGBL — que são produtos de previdência complementar, não de seguro — foram alvo de anos de disputa sobre a cobrança de ITCMD por parte de alguns estados, disputa que o STF encerrou em janeiro de 2025 ao declarar essa cobrança inconstitucional.

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 227/2026) deu aos estados competência geral para legislar sobre o ITCMD, o que, na prática, significa que vale acompanhar a regulamentação estadual nos próximos anos, mesmo com a regra atual sendo favorável ao seguro de vida.

O ponto que quase ninguém revisa depois de contratar

Muita gente contrata um seguro de vida, indica um beneficiário e nunca mais revisa essa escolha. Se a indicação feita na apólice não é atualizada após um casamento, o nascimento de um filho ou uma separação, o valor pode ir para quem a pessoa não escolheria mais hoje — e isso só é descoberto pela família no pior momento possível.

Revisar quem está indicado como beneficiário é tão importante quanto manter a apólice em dia, e vale repetir esse cuidado a cada mudança relevante na vida familiar. Encare o seguro de vida e sucessão, portanto, como um apoio às pessoas que precisam de dinheiro em uma eventual partida.

Proteção familiar é o objetivo do seguro de vida

Muitas pessoas já têm algum seguro de vida básico oferecido pelo próprio emprego e nunca conferiram quem é o beneficiário cadastrado nele. A pergunta mais útil não é “será que vou precisar”, e sim: se algo acontecesse amanhã, quem teria acesso a dinheiro rápido, e quem teria que esperar o fim do inventário?

Reposicionar essa proteção como parte do planejamento familiar, e não como um produto para quem tem medo de morrer, é o primeiro passo para decidir com mais clareza se vale a pena contratar uma apólice nova ou revisar a que você já tem. Pense nisso!

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.