24/04/2026
15h29
sucessão familiar

A sucessão familiar é um tema delicado. Falar sobre o que acontece depois que não estivermos mais aqui é, sem dúvida, uma das conversas mais difíceis e carregadas de emoção que uma família pode ter. Esse aspecto emocional, contudo, não é o único que impede os brasileiros de pensarem sobre o planejamento sucessório.

Muitas vezes, a sucessão familiar é associada a grandes fortunas, mas a verdade é que todo cidadão que conquistou um a grande móvel quitado, um carro ou guardou algumas economias precisa olhar para esse tema e tomar decisões. E o principal motivo para isso é que, sem um plano definido, o patrimônio construído ao longo de uma vida inteira pode ser reduzido por um processo de inventário que, entre impostos, advogados e taxas de cartório, pode consumir até 20% de tudo o que foi deixado.

Como conduzir a sucessão familiar?

O planejamento da sucessão familiar garante, sobretudo, que os familiares que ficaram não precisem enfrentar batalhas judiciais em meio ao momento complexo e sensível. O inventário, como é sabido, é um processo lento, e muitas vezes as contas bancárias do falecido são bloqueadas, o que deixa a família sem recursos até para as despesas básicas ou para pagar os próprios impostos da sucessão.

Em 2026, com a mudança em textos da legislação que trata sobre impostos que incidem sobre a transmissão de bens, algumas alternativas são cada vez mais debatidas, como é o caso dos seguros de vida resgatáveis; os planos de aposentadoria privada; e modelos mais avançados, como a holding para sucessão familiar.

A importância do testamento

Em todo o processo de sucessão familiar, o testamento se coloca enquanto um documento essencial para quem deseja proteger um ente querido que não é herdeiro legal, beneficiar mais um filho que cuidou dos pais na velhice ou simplesmente detalhar quem fica com qual joia ou imóvel. Deixar isso detalhado evita interpretações dúbias. Um testamento bem redigido e registrado em cartório traz uma camada de ordem que silencia potenciais conflitos familiares antes mesmo que eles comecem.

Alternativas para evitar a dissolução do patrimônio

Na sucessão familiar, o seguro de vida é uma ferramenta estratégica porque o valor da apólice não entra no inventário, é isento de Imposto de Renda e deve ser pago aos beneficiários em até trinta dias. No mesmo sentido, planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) costumam ser transmitidos diretamente aos herdeiros sem a necessidade de passar pela justiça na maioria dos estados.

Essas alternativas podem funcionar até mesmo como fundos de emergência que permitem que a família atravesse o processo legal com dignidade e sem precisar vender bens às pressas por preços abaixo do mercado. Avaliar possibilidades como essas é uma atitude tão fundamental quanto olhar para o testamento como se ele fosse um amigo para as horas difíceis.

Holding familiar: para quem é indicada?

Ainda na sucessão familiar, muitas famílias começaram a buscar a holding familiar como solução para pagar menos impostos. Trata-se da criação de uma empresa para administrar os bens da família como se fossem cotas de um negócio, contudo, embora essa seja uma ferramenta de blindagem e eficiência tributária, ela traz custos de manutenção, como honorários de contador e taxas anuais, que muitas vezes não compensam para patrimônios menores.

Especialistas costumam sugerir que uma holding só começa a fazer sentido financeiro para famílias com um patrimônio imobiliário e financeiro superior a 2 ou 3 milhões de reais. Por isso, para o brasileiro com patrimônios menores, muitas vezes, associar o seguro de vida com um plano de previdência bem estruturado e um testamento claro já representa uma boa solução.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.