Sabia que o número que aparece no anúncio de um empréstimo quase nunca é o que você realmente paga? A taxa nominal é a informação mais divulgada pelos bancos e, quando avaliada sozinha, de forma isola, pode ser bastante enganosa.
Para ajudar você a avaliar o que realmente precisa de atenção durante a solicitação de crédito, o Clube Utua traz hoje uma explicação sobre a taxa nominal e a taxa efetiva. O tema com certeza pode fazer uma diferença real no seu bolso. Vamos ver?
O que é taxa nominal?
A taxa nominal é aquela declarada no contrato ou no anúncio, a exemplo de taxas que começam em “2% ao mês” ou “24% ao ano”. Ela representa o percentual combinado, mas não considera o efeito da capitalização composta, ou seja, o fato de que os juros incidem sobre juros ao longo do tempo.
É por isso que a taxa nominal de 24% ao ano não equivale a 2% ao mês multiplicado por 12. Essa conta só funciona no regime de juros simples, que não é o usado pelo sistema financeiro. Na prática, os juros do mês seguinte já incidem sobre o saldo atualizado, e é nesse ponto o custo real começa a crescer.
O que é taxa efetiva e por que ela importa mais?
A taxa efetiva é o custo real do dinheiro no período, já incorporando o efeito dos juros compostos. Quando um banco anuncia uma taxa nominal de 2% ao mês, a taxa efetiva anual equivalente é de aproximadamente 26,8% – não 24%. A diferença pode parecer pequena, mas em um empréstimo de R$10.000, ela representa centenas de reais pagos a mais ao longo do contrato.
O cálculo é feito assim: taxa efetiva anual = (1 + taxa mensal)^12 − 1. Com 2% ao mês: (1,02)^12 − 1 = 0,2682, ou seja, 26,82% ao ano. Não é preciso decorar a fórmula, mas é importante saber que a diferença entre taxa nominal e taxa efetiva existe e que ela sempre pesa contra quem pega empréstimo.
CET: o número que você deve considerar
Sabia que mesmo a taxa efetiva não conta toda a história? Além dos juros, um empréstimo pode incluir tarifas de cadastro, seguro prestamista obrigatório e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Tudo isso integra o CET, que é Custo Efetivo Total. Esse sim é considerado o indicador correto para comparar propostas de crédito.
O CET é obrigatório por lei e deve constar em todo contrato de crédito. Ele aparece sempre em formato anual e representa o verdadeiro percentual que você paga sobre o valor tomado. Se duas propostas têm a mesma taxa nominal, mas CET diferente, a mais barata é a de menor CET, sem exceção.
Como usar esse conhecimento na prática?
Antes de assinar qualquer contrato de crédito, peça o CET por escrito. Compare propostas diferentes sempre pelo CET, nunca pela taxa nominal ou pelo valor da parcela. Uma parcela menor com prazo mais longo pode esconder um CET maior e, consequentemente, um custo total bem mais alto.
Esse cuidado vale para empréstimos pessoais, financiamento de veículos, crediário em loja e até cartão de crédito parcelado. Em todos esses casos, a taxa nominal é o número do marketing.
O CET é o número da realidade e é por isso que sempre recomendamos aos leitores do Clube Utua que observem, em toda transação desse tipo, que observe o valor total ao final do prazo de todo o contrato.
Quem aprende a diferença entre os dois para de fazer comparações que tendem a enganar nossas próprias decisões e começa a tomar decisões de crédito muito mais inteligentes. Pense nisso ao solicitar um crédito e jamais esqueça do CET, combinado?