12/12/2025
16h11
taxação de dividendos

A proposta de Reforma do Imposto de Renda (IR) trouxe um dos debates mais calorosos do mercado financeiro: a taxação de dividendos. Essa medida representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, que, desde 1995, isentava a distribuição de lucros aos acionistas de qualquer cobrança de imposto. 

A ideia central da reforma é instituir uma alíquota de 10% sobre os dividendos recebidos, alinhando o Brasil a práticas internacionais. Para o investidor, essa alteração exige uma reavaliação completa da sua estratégia de investimentos. O que antes era recebido de forma líquida, agora será tributado, impactando diretamente o yield (retorno) das ações e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Como funciona a taxação de dividendos?

A principal mudança no âmbito da taxação de dividendos é a introdução da alíquota de 10% sobre o valor distribuído pela empresa aos seus acionistas. É crucial entender que essa tributação será feita na fonte, ou seja, a própria empresa que distribui os lucros será responsável por reter e recolher o imposto. Isso simplifica o processo para o investidor pessoa física, que receberá o valor já líquido do IR.

A reforma tem como premissa a tributação dupla – o lucro da empresa já é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de ser distribuído. A taxação dos dividendos, portanto, estabelece a cobrança também na ponta do acionista.

Quem será impactado pela mudança?

A regra geral do projeto prevê que a alíquota de 10% incidirá sobre todos os investidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que recebam dividendos de ações, cotas de Fundos de Investimento (exceto FIIs, que trataremos separadamente) e demais participações societárias.

No entanto, o projeto estabelece exceções importantes para proteger os pequenos investidores e empresas de menor porte. A proposta prevê que estarão isentos da tributação de 10% os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Essa isenção busca proteger o empreendedorismo de pequena escala.

O caso dos Fundos Imobiliários (FIIs)

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que se tornaram muito populares no Brasil justamente pela isenção de IR nos rendimentos distribuídos (dividendos), também foram objeto de debate. Embora a legislação inicial tenha proposto a taxação de dividendos nesse caso, há um esforço no Congresso para manter a isenção dos FIIs.

O argumento para preservar a isenção é que a tributação desestimularia o investimento no setor imobiliário, que é de capital intensivo e tem um papel importante na economia. Portanto, o tratamento final dado aos FIIs é um ponto de atenção crucial para o investidor de renda variável.

Reflexões sobre a taxação de dividendos

A taxação de dividendos é uma realidade iminente que reconfigura o modus operandi do mercado de ações. As empresas podem ser incentivadas a reter mais lucros para reinvestir, em vez de distribuí-los. Para o investidor, é hora de recalcular o retorno líquido esperado e reavaliar se a estratégia focada em dividendos ainda é a mais vantajosa.

Ainda que a medida possa gerar receitas significativas para o governo, o seu sucesso dependerá de um equilíbrio: garantir a justiça fiscal sem penalizar excessivamente o mercado de capitais e manter a atratividade do investimento de longo prazo no país.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.