A tokenização de ativos reais no Brasil deixou de ser tese para se tornar infraestrutura em operação. Em março de 2026, durante o LIFT Day em Brasília, ficou claro que o projeto Drex mudou de direção: saiu do Hyperledger Besu e passou a focar em reconciliação de gravames.
Ao mesmo tempo, o mercado de tokenização de ativos reais cresceu 2.249% em um ano e já movimenta R$2,876 bilhões. A pergunta relevante para o investidor avançado não é se a mudança aconteceu, mas o que ela exige de reposicionamento. Esses dois movimentos simultâneos, o recuo do Estado e o avanço do setor privado, redesenham o mapa de risco e oportunidade em ativos digitais.
O que mudou e por que importa
Em novembro de 2025, o presidente do Banco Central reconheceu publicamente dificuldades técnicas e preocupações com privacidade. Em março de 2026, ficou confirmado que a primeira versão do Drex não utilizará tecnologia blockchain, ficando limitada a funções como reconciliação de gravames. O resultado prático é a migração do protagonismo de uma CBDC pública para iniciativas privadas reguladas.
A B3 acelerou sua estratégia em ativos digitais e reforçou o desenvolvimento da B3RL, sua stablecoin lastreada em real, durante o Tokenização Day de maio de 2026, com funcionamento 24 horas por dia. Isso não é especulação: é infraestrutura financeira em construção.
O novo mapa de oportunidades
Três vetores emergem desse reposicionamento:
- Stablecoin privada regulada. A Instrução Normativa BCB nº 701 estabelece requisitos mínimos para que bancos e instituições autorizadas operem com ativos virtuais, criando um ambiente regulado propício para a tokenização de ativos programáticos. O que permanece em aberto é a delimitação entre stablecoin de pagamento e valor mobiliário, debate que a CVM ainda não encerrou.
- Tokenização de ativos em redes privadas reguladas. O mercado atingiu R$ 3,76 bilhões em emissões no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 121% em relação ao mesmo período anterior. As emissões institucionais reguladas pela CVM 160 cresceram 62%, saltando de R$ 1,35 bilhão para R$ 2,19 bilhões.
- Stablecoin da B3 como camada de liquidação. Os participantes poderão escolher entre liquidação convencional ou tokenizada, com liquidez compartilhada entre as infraestruturas, permitindo reconciliação quase em tempo real e uso de contratos inteligentes.
Os riscos que o entusiasmo está obscurecendo
O crescimento expressivo da tokenização de ativos não elimina fragilidades estruturais que o investidor precisa precificar. Justamente no momento em que o setor ganha tração, propostas regulatórias da CVM criam apreensão, pois parte das regras replica dispositivos da Resolução 60/21, podendo tornar inviáveis modelos que impulsionaram o setor nos últimos dois anos.
A reclassificação de stablecoins como valores mobiliários pela CVM é risco real e ainda não resolvido. A proteção patrimonial em caso de insolvência de custodiantes também permanece frágil: a segregação prevista na Lei das Criptomoedas não foi suficientemente consolidada na prática.
No plano externo, o Tesouro dos Estados Unidos publicou em abril de 2026 a primeira proposta de regulamentação sob o GENIUS Act, redefinindo quem pode emitir stablecoins, em que escala e sob qual supervisão, criando um modelo de referência que tende a influenciar o debate regulatório brasileiro.
O que reposicionar na carteira
Para quem já tem exposição a fundos de crédito estruturado com componente de ativos digitais, a primeira revisão necessária é na estrutura de liquidação: com a B3RL em operação, os termos de liquidação de operações antigas podem ficar tecnicamente defasados.
Na distinção entre tokenização de ativos em redes privadas reguladas e ativos em redes públicas sem regulamentação consolidada está o critério mais relevante. O primeiro grupo oferece menor risco regulatório e rastreabilidade compatível com obrigações fiduciárias; o segundo carrega maior potencial de retorno e risco de reclassificação em aberto.
O que monitorar nos próximos seis meses
Quatro sinais merecem acompanhamento ativo:
- Publicação do relatório final da fase 2 do Drex e definição de escopo da fase 3
- Posicionamento definitivo da CVM sobre a consulta pública relativa à tokenização de recebíveis
- Volume efetivo de liquidação processado pela B3RL nos primeiros meses de operação
- Resposta regulatória brasileira ao modelo da Lei GENIUS americana
Carteiras que ainda enxergam o Drex como protagonista da tokenização de ativos no Brasil estão operando com uma hipótese que o próprio Banco Central descartou. O reposicionamento não exige urgência, mas exige clareza sobre qual infraestrutura de tokenização de ativos, de fato, está sendo construída.