
Você costuma olhar o calendário no início do ano ou a cada mês para ver quais são os feriados? O desejo de folgar, descansar, reconectar as energias é grande para muitos de nós, até porque precisamos desses momentos para relaxar e colocar as coisas pessoais em ordem. Mas trabalhar no feriado é algo que pode impactar negativamente os planos de muitas pessoas.
É comum que esse assunto sempre gere dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, porque existe no texto das leis trabalhistas um ponto muito importante, que proíbe trabalhar no feriado. Mas isso tem exceções, e é por isso que muita gente ainda precisa sair de casa em dias em que a maioria está em casa ou passeando. Vamos conhecer o que diz a lei e as exceções?
Trabalhar no feriado é proibido?
A lei trabalhista vai dizer que trabalhar durante feriados religiosos e civis não é permitido. Mas vamos pensar de forma bastante lógica: nos feriados também temos muitas necessidades, como ir ao supermercado, frequentar espaços de lazer, comprar medicamentos, o que exige que alguns locais de comércios e serviços estejam abertos.
É por isso que a lei prevê também que atividades que são indispensáveis, como aquelas relacionadas à saúde e segurança , ou de interesse público, podem – e devem, no caso de instituições de saúde – funcionar normalmente durante os feriados. Assim, é possível que trabalhar no feriado seja sim uma realidade da sua empresa.
Especificamente no caso de comércios, é importante ressaltar que tudo vai depender de acordos entre municípios, empregadores e representantes dos sindicatos dos trabalhadores. Ou seja, tudo precisa estar previsto em negociações trabalhistas e que você deve acompanhar de acordo com a área em que trabalha, cidade e categoria de trabalho.
Pagamento em dobro e folgas
O que vai mudar para quem trabalha durante os feriados é a forma de remuneração ou de compensação das horas trabalhadas em dias que coincidem com feriados. É possível já tenha ouvido falar no pagamento em dobro para quem exerce alguma atividade nesses dias. E é verdade! A lei trabalhista prevê que as pessoas recebam em dobro por aquele dia trabalhado.
Mas o empregador não precisa necessariamente pagar aquele dia em dobro, pois a legislação permite que as empresas indiquem outro dia para o trabalhador folgar. Ou seja, pode ser que você não receba em dobro ao trabalhar no feriado, mas tenha direito a um outro dia de folga para compensar aquela data que coincidiu com um feriado.
Por que o pagamento confunde muita gente?
Exemplos sempre nos ajudam a entender melhor tudo isso. Saiba que aos domingos e feriados, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Então vamos supor que você receba, por dia trabalhado, o valor de 50 reais. Se você trabalhar no feriado, terá direito a receber 50 reais referente ao descanso remunerado e o valor do seu dia de trabalho dobrado, que daria 100 reais.
Ou seja, se esse é o valor do seu pagamento pelo dia, o total pelos serviços prestados + o descanso semanal que continua valendo, será 150 reais. Esses valores devem constar em seu contracheque ou recibo de pagamento, um documento muito importante que ajuda o trabalhador a entender os valores recebidos e os descontos salariais.
O trabalhador é obrigado a trabalhar no feriado?
Sim! Se a sua empresa determinar que haverá expediente, considerando aquelas regras de trabalho indispensável ou de interesse público, você deve comparecer ao trabalho. Caso contrário, pode ser advertido pela falta. E se você é daqueles que sempre falta em feriados, saiba que pode ser demitido por justa causa (eita!).
Agora que você já tem mais informações sobre seus direitos, sempre confira o seu contracheque e esteja atento aos dias de feriados oficiais – não vale confundir com festividades, tudo bem?