03/07/2026
16h01
Tributação de dividendos

Desde janeiro de 2026, a tributação de dividendos no Brasil mudou de forma estrutural. A Lei 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, sempre que o valor mensal ultrapassar R$50 mil.

A medida encerra quase três décadas de isenção ampla, vigente desde 1996, e atinge diretamente sócios, acionistas e empresários que recebem remuneração relevante via distribuição de lucros. O cálculo é objetivo e cumulativo: ultrapassado o limite de R$50 mil em um único mês, o IRRF incide sobre o total distribuído naquele período, e não apenas sobre o valor excedente.

Caso haja mais de um pagamento da mesma fonte pagadora ao mesmo beneficiário dentro do mês, a Receita Federal exige o recálculo considerando a soma de todos os valores. Para beneficiários residentes no exterior, a lógica é diferente, já que o IRRF de 10% incide sobre qualquer valor remetido, sem o limite mensal de R$50 mil aplicável a residentes no Brasil.

Essa distinção reforça que a nova tributação de dividendos trata de forma desigual residentes e não residentes.

A regra de transição e a disputa sobre o prazo

A lei prevê uma regra de transição relevante para a tributação de dividendos apurados até 2025. Distribuições aprovadas em ata societária até 31 de dezembro daquele ano permanecem isentas, mesmo que o pagamento efetivo ocorra entre 2026 e 2028, desde que respeitados os termos definidos no próprio ato de aprovação.

Essa exigência de aprovação até dezembro gerou forte contestação, por conflitar com prazos usuais de fechamento de balanço e deliberação societária. O STF concedeu liminar nas ADIs 7912 e 7914, prorrogando esse prazo até 31 de janeiro de 2026, mas o referendo dessa decisão foi interrompido por pedido de destaque e aguarda o plenário presencial.

O imposto de renda mínimo para altas rendas

Paralelamente ao IRRF, a Lei 15.270/2025 criou o Imposto de Renda Mínimo, o IRPFM, aplicável a quem soma mais de R$600 mil em rendimentos anuais, incluindo os isentos, como dividendos. A alíquota é progressiva entre essa faixa e R$ 1,2 milhão, tornando-se fixa em 10% acima desse patamar.

Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa faixa de altas rendas. O IRRF recolhido mensalmente sobre a tributação de dividendos funciona como antecipação desse imposto mínimo, sendo ajustado na declaração anual, com direito a restituição ou complemento conforme o resultado final do cálculo. Essa sobreposição torna a tributação de dividendos mais complexa que uma simples alíquota fixa.

Ficam fora da base de cálculo do IRPFM alguns rendimentos específicos, como heranças, indenizações por doença grave e determinadas aplicações isentas. Essas exclusões podem reduzir a exposição de quem se enquadraria na faixa de altas rendas.

Simples Nacional, um ponto ainda em aberto

Um dos pontos mais controversos da nova tributação de dividendos envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime que antes garantia isenção plena sobre os lucros distribuídos aos sócios. A Receita Federal entende que a retenção de 10% se aplica a todos os regimes tributários, inclusive ao Simples, argumentando que a incidência recai sobre a pessoa física beneficiária, e não sobre a empresa pagadora.

Há, contudo, decisões judiciais contrárias à tributação de dividendos no Simples Nacional, baseadas no artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que prevê isenção sobre valores distribuídos a sócios de microempresas e empresas de pequeno porte.

Enquanto o STF não decide, empresas do Simples Nacional convivem com insegurança jurídica, já que seguir a orientação da Receita Federal evita autuação, mas contraria decisões judiciais favoráveis à isenção obtidas por outras sociedades.

O que considerar no planejamento societário?

Diante desse cenário, quem recebe dividendos relevantes deve revisar com atenção a formalização das distribuições societárias, especialmente atas e balanços que sustentam eventual isenção. A forma como a retenção se soma ao ajuste anual também exige acompanhamento, já que funciona como antecipação e não como tributo definitivo.

Manter a documentação societária organizada tornou-se um requisito de gestão tributária tão relevante quanto o próprio cálculo, dado o volume de exigências formais trazidas pela nova legislação.

A tributação de dividendos segue, assim, em evolução, com pontos ainda sujeitos a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobretudo em relação ao Simples Nacional. Qualquer decisão de reestruturação societária deve contar com orientação de contador ou advogado tributarista, considerando as particularidades de cada estrutura empresarial.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.