O valor do seguro-desemprego foi reajustado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026, o montante do benefício social sofreu essa modificação devido à alteração do salário mínimo. Agora, os trabalhadores brasileiros que perderam seus vínculos com as empresas receberão, no mínimo, R$1.621,00.
Como você deve ter visto, esse é o mesmo valor do novo salário utilizado como base em todo o Brasil. De acordo com o MTE, isso acontece porque o valor do seguro-desemprego nunca pode ser menor em relação ao salário mínimo. Os leitores do Clube U. sabem, por exemplo, que uma série de cálculos trabalhistas e previdenciários acompanham esse parâmetro, como é o caso das aposentadorias.
O valor do seguro-desemprego tem um teto máximo?
Os trabalhadores brasileiros que têm direito ao benefício do seguro-desemprego podem receber até R$2.518,65. Esse é o valor máximo (limite/teto) permitido, ou seja, mesmo que um trabalhador tenha tido, nos últimos meses, um salário superior ao teto, eles não poderão receber valores a mais, já que tudo isso é estabelecido conforme lei e resolução de órgãos técnicos.
No caso do valor do seguro-desemprego, o MTE divulga, anualmente, a atualização da tabela referente às “Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego”. É importante entender que o salário médio é obtido por meio da soma dos três últimos salários do trabalhador, que posteriormente será dividido por três.
A partir desse valor, aplica-se o cálculo da parcela, que é uma multiplicação do salário médio. Conforme a tabela atualizada do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2026 os cálculos deverão seguir as seguintes orientações:
- pessoas que recebem até R$2.222,17 devem multiplicar o salário por 0,8. O valor encontrado será o montante relativo à parcelas;
- cidadãos que recebem entre R$2.222,18 e R$ 3.703,99 devem reduzir o valor do salário atual por R$2.222,17. O resultado deve ser multiplicado por 0,5 e, logo depois, somado a R$1.777,74;
- já aquelas pessoas que recebem acima de R$3.703,99, receberão as parcelas limitadas ao teto, que é R$2.518,65.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Essa é uma pergunta muito importante e que gera bastantes dúvidas entre os brasileiros, mesmo que, na maioria das vezes, ninguém queira ser demitido, correto? Ocorre que o benefício social do seguro-desemprego é feito justamente para o cidadão se reorganizar financeiramente enquanto busca uma nova posição no mercado de trabalho.
Mas para ter direito ao valor do seguro-desemprego é preciso cumprir algumas exigências, como ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento da solicitação do benefício; não ter fonte de renda própria suficiente para arcar com suas despesas e de sua família; não receber outros benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada – com exceção do auxílio-acidente, suplementar e abono de permanência em serviço.
Por quanto tempo o seguro é pago?
O valor do seguro-desemprego e o número de parcelas que cada cidadão recebe depende da quantidade de meses trabalhados antes da dispensa. Aquelas pessoas que comprovarem, pelo menos, seis meses de trabalho, receberão três parcelas. Já os trabalhadores que passaram, no mínimo, 12 meses em suas funções, terão direito a quatro parcelas.
Por fim, trabalhadores com mais de 24 meses de serviço terão direito a cinco parcelas. Mas todos esses cálculos e a consulta para saber se você tem direito podem ser feitas no momento da solicitação. Para isso, os cidadãos podem ingressar com seus pedidos por meio do aplicativo CTPS Digital, da Carteira de Trabalho ou pelo Portal GOV.BR.
Se optar por fazer o requerimento presencialmente, de forma física, é possível se dirigir até uma das Superintendências Regionais do Trabalho, desde que seja feito agendamento prévio por meio do telefone 158. Com essas informações valiosas, nós esperamos que você tenha aprendido mais sobre o novo valor do seguro-desemprego e as formas de solicitação. Até a próxima!