Você separou a manhã de domingo para votar, mas e se o chefe cobrar por que você bateu o ponto atrasado? É uma dúvida que aparece em toda eleição, principalmente daquelas pessoas que têm expediente aos domingos, e ela mexe direto no bolso: será que votar desconta salário, ou dá pra empresa exigir que você reponha essas horas depois?
O primeiro turno das eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, um domingo, com votação das 8h às 17h no horário de Brasília; havendo segundo turno, ele ocorre em 25 de outubro. Ao todo, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar neste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
E para quem vai trabalhar justamente nesse domingo, a resposta sobre o”votar desconta salário?” é mais tranquila do que parece — desde que você conheça a regra certa, conforme vamos conhecer hoje, no Clube Utua.
Afinal, votar desconta salário?
A resposta é não: votar não desconta salário. O artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), regulamentado pela Resolução TSE nº 23.759/2026 para este pleito, garante a qualquer eleitor escalado para trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar.
E aqui vale um ponto de atenção que surge junto à dúvida sobre “votar desconta salário”: como fica o tempo de deslocamento entre a ida e a volta até o local de votação? Saiba que esse tempo de ausência do trabalho não se resume ao momento diante da urna: inclui também o deslocamento até o local de votação e o tempo de fila, na ida e na volta.
A empresa não pode descontar esse período do salário, nem tratar a ausência como falta injustificada. Também não existe previsão legal para cobrar a reposição dessas horas depois — quem tenta impor isso ao funcionário está exigindo mais do que a lei permite.
A regra vale inclusive para quem cumpre escala aos domingos, como profissionais de comércio, saúde, hotelaria e segurança: cabe à empresa reorganizar os turnos para garantir o direito de voto, e não o contrário.
Eleitor comum e mesário: direitos diferentes
Quando abordamos o tema “votar desconta salário”, é comum confundir essa regra com a de quem é convocado para trabalhar nas eleições. Mesários e outras pessoas escaladas pela Justiça Eleitoral têm um benefício maior: pelo artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a cada dia de convocação — incluindo o dia de treinamento — a pessoa tem direito a dois dias de folga, sem perder salário ou qualquer vantagem.
Na prática, isso separa dois grupos: quem só vai votar tem direito ao tempo necessário para isso, sem desconto e sem precisar repor — ou seja, votar não desconta salário nem gera compensação de horas.
Já quem foi convocado como mesário e atuou nos dois turnos, incluindo o treinamento, pode acumular até seis dias de folga. São regras diferentes, com bases legais diferentes — vale checar em qual situação você se encaixa antes de negociar qualquer coisa com o RH da empresa.
Se a empresa descontar o salário, para onde recorrer?
Quando o desconto acontece mesmo com a lei sendo clara, o caminho é reunir provas — holerite, mensagens, testemunhas — e levar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos canais de denúncia do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.
Vale usar o mesmo caminho se houver pressão da chefia sobre em quem votar, o chamado assédio eleitoral. Isso não substitui uma orientação jurídica para o seu caso específico, já que cada situação tem detalhes próprios, mas é o canal institucional indicado para buscar uma resposta.
Quanto custa não votar e não justificar?
Agora que você já sabe a resposta para a dúvida se votar desconta salário, vamos ver outra ponto importante: não votar gera multas? Diferente da resposta anterior, estamos falando de algo aqui que merece a sua atenção, pois não votar pode sim atingir as suas finanças.
A multa para quem não vota varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno não comparecido — o valor corresponde a entre 3% e 10% de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o montante dentro dessa faixa, embora na prática a maioria dos cartórios cobre o teto de R$ 3,51 por padronização.
Esse valor, fixado pelo TSE, não sofre reajuste desde 1993. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno — em 2026, até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo, caso haja. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site do TSE.
Dicas que incentivam a cidadania
O valor da multa parece pequeno, mas o acúmulo de pendências trava coisas concretas: emissão ou renovação de passaporte e CPF, matrícula em concurso público e empréstimo em instituições de crédito mantidas pelo governo (como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) ficam bloqueados até a regularização — bancos privados não entram nessa restrição.
A resposta, então, é clara: votar não desconta salário, nem obriga reposição de horas depois. Se você já sabe que não vai conseguir votar no dia 4, vale anotar agora o motivo — trabalho, viagem, doença — para ter em mãos o que declarar no e-Título depois da eleição. É mais simples resolver isso em poucos minutos do que descobrir, meses depois, que o passaporte ou o CPF estão travados por causa de uma pendência de até R$ 3,51.
Ah, e antes de finalizar a leitura, já envia esse conteúdo para aquele conhecido que acredita que votar desconta salário. Conhecer direitos e deveres também é um exercício prático de cuidado com as finanças pessoais. Pense nisso!