O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como seu próprio nome já indica, é uma espécie de fundo financeiro do trabalhador, na qual a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto de seu empregador todos os meses.
Este fundo pode se apresentar ao trabalhador de formas diversas. São elas: uma conta ativa, que diz respeito ao emprego atual, mas também em contas inativas, referentes a empregos passados.
Quem tem direito a receber o FGTS?
Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada, isto é, via regime CLT, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, safreiros – trabalhadores rurais que trabalham de forma temporária em época de safra – e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
No entanto, além de entender do que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também é preciso compreender em quais situações o valor do saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador! Veja a seguir.
Situações em que é possível sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – neste caso é possível sacar até 80% do valor disponível na conta;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por ao menos 90 dias;
- Doenças graves ou terminais.
O que é Antecipação do Saque Aniversário do FGTS?
É uma nova modalidade de crédito para pessoas quem possuem saldo no FGTS e que aderiram ao Saque Aniversário. Você antecipa o recebimento de até 10 parcelas do seu Saque Aniversário de uma só vez e não interfere no seu planejamento financeiro, porque as parcelas são descontadas anualmente do saldo que você já tem.
É sua oportunidade de colocar a vida financeira em dia! Mais conforto e tranquilidade para acessar um recurso que pode auxiliar na administração de sua vida financeira.