29/10/2026
14h58

Imagine uma dívida de R$ 3.000,00 vencida há mais de 5 anos: o nome já saiu do Serasa, mas o telefone continua tocando cobrando o mesmo valor — e você não sabe se isso é golpe ou se o credor ainda tem esse direito.

Não é erro do sistema nem necessariamente golpe: a lei realmente limita a 5 anos o tempo que seu nome pode ficar na lista de inadimplentes, conforme o artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse prazo de 5 anos é sobre a negativação — a prescrição da dívida em si segue uma contagem diferente, tratada mais adiante.

O problema é que esse prazo vale só para a negativação pública, não para a dívida em si. Dependendo do tipo de dívida, o credor pode até perder o direito de cobrar antes dos 5 anos — ou, em outros casos, continuar tentando por mais tempo, mesmo sem poder negativar seu nome de novo pelo mesmo débito. Esse direito que o credor pode perder com o tempo é o que chamamos de dívida prescrita — e é sobre isso que este guia vai te ajudar a entender.

Resposta rápida

Depois de 5 anos, seu nome deve sair automaticamente do Serasa, do SPC e da Boa Vista — esse é o limite máximo previsto no artigo 43, § 1º, do CDC e confirmado pela Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a dívida não é apagada: ela só deixa de aparecer na lista pública de inadimplentes. Guarde os três pontos abaixo:

  • Se o prazo de prescrição daquele tipo específico de dívida (que varia de 6 meses a 10 anos, conforme o Código Civil e leis específicas) ainda não tiver vencido, o credor pode continuar cobrando por telefone, carta, e-mail ou ação judicial — mesmo com seu nome já limpo nos cadastros.
  • Se a dívida já estiver prescrita, a 3ª Turma do STJ decidiu, em 14 de maio de 2024 (REsp 2.103.726, relatora ministra Nancy Andrighi — divulgado pela assessoria de imprensa do STJ em agosto de 2024), que a cobrança por telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp deixa de ser permitida. A mesma decisão, porém, não obriga a retirada do nome de plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome — e esse entendimento ainda não é uma regra vinculante para todo o país, já que o STJ está julgando o Tema Repetitivo 1.264 para decidir a questão em definitivo, julgamento esse que segue suspenso.
  • Esperar o prazo passar sem negociar não é uma estratégia segura: em boa parte das dívidas de consumo mais comuns — cartão de crédito, empréstimo pessoal e financiamento bancário —, o prazo de prescrição (5 anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil) coincide com o prazo de negativação, e a dívida continua crescendo com juros e multas enquanto isso.

Nos próximos tópicos você entende o que é dívida prescrita, a diferença entre negativação e dívida, confere a tabela de prescrição por tipo de dívida, vê o que fazer se seu nome continuar sujo mesmo depois dos 5 anos e por que não vale a pena simplesmente esperar.

O que é dívida prescrita?

Dívida prescrita é aquela sobre a qual o credor perdeu o direito de cobrar judicialmente o pagamento, porque já se esgotou o prazo de prescrição previsto em lei para aquele tipo de débito — prazo que varia conforme a natureza da dívida, nos termos do art. 206 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Isso não significa que a dívida deixou de existir: ela continua válida como “obrigação natural”, só que o credor não pode mais exigir o pagamento por ação judicial nem, segundo entendimento recente do STJ, por cobrança extrajudicial (telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp). Em resumo, dívida prescrita é dívida que não pode mais ser cobrada por essas vias — não dívida que deixou de existir.

Importante: dívida prescrita não é sinônimo de “nome limpo” no Serasa. A saída do cadastro de inadimplentes segue uma regra diferente — o limite de 5 anos do art. 43, § 1º, do CDC — que pode terminar antes, depois ou ao mesmo tempo que o prazo de prescrição da dívida em si. Mais adiante você entende essa diferença em detalhes, e na tabela comparativa confere o prazo de prescrição aplicável a cada tipo de dívida.

Nome sujo e dívida em aberto são a mesma coisa?

Já parou para pensar por que essas duas coisas se confundem tanto? “Nome sujo” é a forma popular de descrever a negativação: a inscrição do seu CPF em cadastros privados de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, mantidos por essas empresas a partir de informações enviadas por credores (bancos, lojas, operadoras). É um registro público, consultado por quem vai conceder crédito, alugar um imóvel ou fechar um contrato com você.

“Dívida em aberto” é outra coisa: é a obrigação de pagar que você assumiu em contrato e que continua existindo até ser quitada, perdoada ou prescrita. A negativação é apenas uma consequência possível da dívida não paga — não é a dívida em si. Por isso, o nome pode sair do cadastro sem que a obrigação de pagar desapareça junto.

O que diz a lei sobre o prazo de 5 anos: mito x verdade

Mito: “Depois de 5 anos negativado, a dívida desaparece e eu não posso mais ser cobrado por ela.”

Verdade: o que desaparece, no máximo em 5 anos, é a marca pública da negativação — não a dívida. O artigo 43, § 1º, do CDC estabelece que os cadastros de proteção ao crédito não podem manter informação negativa por período superior a 5 anos. A Súmula 323 do STJ reforça esse limite, dizendo que a inscrição pode ser mantida “até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução” — redação vigente desde 2009, quando a Segunda Seção do STJ ampliou o texto original da súmula.

Ou seja, mesmo que o credor ainda pudesse cobrar judicialmente, o nome tem que sair do cadastro ao completar 5 anos. A dívida prescrita, quando ocorre, é reconhecida por um prazo próprio, independente dos 5 anos da negativação.

O prazo de 5 anos começa a contar no dia seguinte ao vencimento da dívida — não na data em que o credor efetivamente negativou seu nome, que pode ser bem posterior ao vencimento, conforme entendimento consolidado pela 3ª Turma do STJ. Isso significa que, se a cobrança demorou para chegar ao cadastro, o prazo de 5 anos pode já estar mais avançado do que parece.

Mito: “Se eu simplesmente esperar, em algum momento a dívida vai sumir sozinha, sem eu precisar fazer nada.”

Verdade: na maior parte das dívidas de consumo (cartão, empréstimo, financiamento), o prazo de prescrição é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) — exatamente igual ao prazo de negativação. Ou seja, até o dia em que a dívida de fato prescrever, o credor continua podendo cobrar e até processar você. Não existe um “apagão automático” da dívida: ou você paga, ou negocia, ou aguarda o prazo de prescrição específico daquele débito realmente se esgotar, o que a seção abaixo mostra por que custa mais caro do que parece.

Por que existem dois prazos diferentes: negativação e prescrição da dívida

Existem dois “relógios” rodando ao mesmo tempo, e é a confusão entre eles que gera o mito dos 5 anos:

  • Prazo de negativação (CDC, art. 43, § 1º): sempre, no máximo, 5 anos — é o limite para o nome aparecer no cadastro público de inadimplentes, independentemente do tipo de dívida.
  • Prazo de prescrição (Código Civil e leis específicas): é o tempo que o credor tem para cobrar judicialmente aquela dívida específica. Varia conforme o tipo de dívida — pode ser de 6 meses, 1, 2, 3, 5 ou até 10 anos.

Quando o prazo de prescrição de uma dívida é menor que 5 anos (como no caso de aluguel, que prescreve em 3 anos, conforme art. 206, § 3º, I, do Código Civil), o entendimento é que o nome deve sair do cadastro no prazo menor, e não esperar os 5 anos completos. Quando o prazo de prescrição é maior que 5 anos (como em dívidas sem prazo específico na lei, que prescrevem em 10 anos conforme art. 205 do Código Civil), o nome sai do cadastro aos 5 anos mesmo assim — mas a dívida continua podendo ser cobrada judicialmente até completar o prazo de prescrição.

Tabela comparativa: prazo de prescrição por tipo de dívida

Os prazos abaixo valem para a cobrança judicial da dívida (a ação que o credor pode mover na Justiça), não para a negativação, que tem sempre o teto de 5 anos explicado acima. Use a tabela como referência geral — o prazo pode mudar se houve renegociação, reconhecimento de dívida por escrito ou ação judicial em andamento, então, em caso de dúvida sobre um débito específico, vale confirmar com o Procon ou um advogado. Assim que esse prazo termina sem ação do credor, a dívida vira uma dívida prescrita, no sentido explicado no tópico anterior.

Tipo de dívidaPrazo de prescrição (cobrança)Base legal
Sem prazo específico previsto em lei10 anosArt. 205, Código Civil (Lei 10.406/2002)
Aluguel de imóvel (pretensão do locador)3 anosArt. 206, §3º, I, Código Civil
Cartão de crédito, empréstimo pessoal e financiamento bancário (dívida líquida em instrumento particular)5 anosArt. 206, §5º, I, Código Civil
Cheque — execução cambial6 meses, contados do fim do prazo de apresentaçãoArt. 59, Lei 7.357/1985
Cheque — ação de enriquecimento sem causa (após perder o prazo de execução)2 anosArt. 61, Lei 7.357/1985
Nota promissória — execução contra emitente/avalista3 anos do vencimento; perdida essa via, ainda cabe ação monitória em até 5 anosArt. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966); Súmula 504, STJ
Duplicata — execução contra sacado/avalista3 anos do vencimentoArt. 18, Lei 5.474/1968
Taxa de condomínio5 anosArt. 206, §5º, I, CC — Tema Repetitivo 949 (REsp 1.483.930/DF, STJ)
Tributos (IPTU, IPVA etc.)5 anos, contados da constituição definitiva do créditoArt. 174, Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)

Depois da dívida prescrita, o credor ainda pode me cobrar?

Não — pelo menos não da forma como a cobrança costuma acontecer, e com uma ressalva importante. Em 14 de maio de 2024 (DJe de 17/05/2024), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do REsp 2.103.726 (relatora ministra Nancy Andrighi) — decisão divulgada ao público pela assessoria de imprensa do STJ somente em agosto do mesmo ano —, que, reconhecida a dívida prescrita, não cabe cobrança nem judicial, nem extrajudicial — o que inclui contato por telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp.

A mesma decisão, porém, entendeu que a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação de débitos, como o Serasa Limpa Nome, não configura cobrança — e por isso não precisa ser retirada só porque a dívida está prescrita.

É importante registrar que esse entendimento ainda não é uma tese vinculante para todos os tribunais do país: trata-se de decisão de uma Turma, em um caso concreto. O próprio STJ afetou o Tema Repetitivo 1.264 (2ª Seção, relator ministro João Otávio de Noronha) justamente para decidir, com efeito vinculante nacional, se a cobrança extrajudicial e a inclusão em plataformas de negociação de dívidas prescritas são lícitas — e esse julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental do relator.

Juridicamente, a dívida prescrita vira o que se chama de “obrigação natural”: o direito em si não desaparece, mas o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento por cobrança ativa. Na prática, isso quer dizer que você pode, se quiser, pagar essa dívida voluntariamente (por exemplo, para fechar um acordo ou por questão pessoal), mas não pode ser pressionado ou ameaçado por telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp depois de prescrita.

Se você continuar recebendo esse tipo de cobrança sobre uma dívida prescrita (confira na tabela acima o prazo que se aplica ao seu caso), você pode reclamar no Procon, pedir a interrupção da cobrança por escrito à empresa e, dependendo do caso, buscar orientação jurídica sobre eventual reparação por danos morais.

Meu nome continua negativado mesmo depois de 5 anos — o que fazer?

Isso acontece mais do que deveria, porque a exclusão automática depende do sistema do credor e do birô de crédito funcionarem corretamente. Mas a manutenção do nome negativado após os 5 anos previstos no art. 43, § 1º, do CDC é ilegal, e você tem direito à remoção imediata — e, em alguns casos, à indenização por danos morais, segundo entendimento consolidado do STJ sobre manutenção indevida em cadastro de inadimplentes.

Passo a passo para contestar

O fluxo exato de telas pode variar entre Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, mas a lógica de contestação gratuita é a mesma nos três birôs:

  • Abra o aplicativo ou site oficial do birô de crédito (Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista) onde seu nome aparece negativado e procure a opção de contestação de registro.
  • Selecione o motivo “dívida com mais de 5 anos” ou equivalente, informando a data de vencimento original da dívida.
  • O birô de crédito notifica o credor, que tem que comprovar que a dívida ainda está dentro do prazo de 5 anos. Se não comprovar, a exclusão é automática.
  • Se o nome continuar negativado mesmo após a contestação, ou se a empresa não responder, procure o Procon da sua cidade ou um advogado para avaliar pedido de remoção judicial e eventual indenização.

Vale lembrar também a Súmula 548 do STJ: depois que você paga integralmente uma dívida negativada, o credor tem até 5 dias úteis para dar baixa no registro. Se isso não acontecer, também configura negativação indevida.

O que a negativação afeta no seu dia a dia enquanto está ativa?

Já reparou quantas vezes o CPF é consultado sem você nem perceber? Enquanto o nome está no cadastro, o impacto vai muito além de não conseguir um cartão novo:

  • Crédito: bancos, financeiras e fintechs costumam negar ou encarecer empréstimos, cartões e financiamentos para quem está com o nome negativado. Em contratos com garantia, o risco vai além da negativação: saiba mais em Atraso em empréstimo com garantia: você pode perder um bem?
  • Aluguel: imobiliárias e proprietários normalmente consultam o CPF do candidato a inquilino e do fiador antes de fechar contrato.
  • Financiamentos e parcelamentos: lojas e plataformas de crédito também consultam o cadastro antes de aprovar uma compra parcelada.
  • Alguns processos seletivos: em cargos que lidam diretamente com dinheiro ou crédito, especialmente no setor financeiro, é comum a empresa consultar o CPF do candidato.

Importante: mesmo depois que o nome sai do Serasa, bancos e financeiras continuam enxergando parte do seu histórico de crédito por outro caminho — o Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, regulado atualmente pela Resolução CMN nº 5.037/2022. Diferentemente do prazo de 5 anos do CDC, o SCR segue lógica própria: segundo informações amplamente reproduzidas por bancos e birôs de crédito a partir de canais do Banco Central, as instituições financeiras trocam entre si dados de operações de crédito por um período de até 2 anos, e você mesmo pode consultar um histórico mais longo — de até 5 anos — das suas operações, inclusive já quitadas, pelo Registrato, ferramenta gratuita do Banco Central.

Esperar os 5 anos passarem é uma boa estratégia para não pagar?

Não. Mesmo juridicamente possível em alguns casos, esperar prescrever em vez de negociar costuma sair mais caro e mais arriscado, por alguns motivos:

  • A dívida continua sendo corrigida por juros e multas previstas em contrato enquanto não é paga ou negociada — então o valor total tende a ser maior lá na frente do que é hoje.
  • Em dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal e financiamento bancário — as mais comuns entre consumidores —, o prazo de prescrição é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), exatamente igual ao prazo de negativação. Ou seja, não existe uma espera “garantida” e tranquila: o credor pode entrar com ação judicial a qualquer momento antes de a dívida prescrever, inclusive perto do fim do prazo.
  • Enquanto a dívida está em aberto, seu nome segue restrito em outros cadastros e sistemas internos dos bancos (como o SCR, explicado acima), que não têm o mesmo prazo de 5 anos.
  • Negociar antes costuma abrir espaço para descontos e parcelamentos que dificilmente existem depois, quando a dívida já foi repassada para cobrança judicial ou para um escritório de cobrança terceirizado.

Veja na prática quanto esperar pode custar. Pegue aquela dívida de R$ 3.000,00 vencida hoje: mesmo a multa por atraso, limitada a 2% do valor da prestação conforme o art. 52, § 1º, do CDC (na redação dada pela Lei nº 9.298/1996), já acrescenta R$ 60,00 logo no primeiro dia (R$ 3.000,00 × 2% = R$ 60,00). A partir daí, ainda incidem os juros de mora previstos em contrato, mês a mês, enquanto a dívida não é paga ou negociada — e esse acréscimo continua rodando durante todo o tempo em que você “espera” o prazo de prescrição se esgotar, que pode levar até 5 anos.

Ou seja: esperar não congela o valor da dívida, só adia — e encarece — o momento de resolver.

Por isso, mesmo sabendo que a lei limita a negativação a 5 anos e que a cobrança por telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp deixa de ser permitida depois da prescrição, o caminho mais seguro para o seu bolso continua sendo negociar e quitar a dívida assim que possível — e não contar com o tempo para “resolver sozinho”.

Cuidado com golpes envolvendo “dívida prescrita”

É comum aparecerem golpistas se passando por cobradores, “despachantes de dívida” ou até funcionários de birôs de crédito, oferecendo “acelerar” a saída do seu nome do cadastro ou “provar” que você tem uma dívida prescrita mediante pagamento por Pix para uma conta pessoal. A contestação de registro nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) é gratuita e feita direto pelo aplicativo ou site oficial — nenhuma empresa séria cobra para isso. Desconfie de qualquer contato que peça pagamento antecipado, pressione por urgência ou peça dados bancários completos para “verificar” seu CPF.

Perguntas frequentes

Depois que meu nome sai do Serasa, a dívida é cancelada automaticamente?

Não. A saída do nome do cadastro é só o fim da negativação pública, prevista no art. 43, § 1º, do CDC. A dívida continua existindo até ser paga, negociada ou até prescrever, conforme o prazo do tipo de débito. Só nesse último caso ela passa a ser, tecnicamente, uma dívida prescrita.

Posso ser processado mesmo depois que meu nome já saiu do cadastro de inadimplentes?

Sim, se a dívida ainda não tiver prescrito. A saída do Serasa/SPC não impede ação judicial de cobrança, desde que o credor ainda esteja dentro do prazo de prescrição daquele tipo de dívida. Isso só deixa de ser possível quando a dívida prescrita é reconhecida.

O que fazer se meu nome continuar negativado mesmo depois de 5 anos?

Conteste gratuitamente pelo app ou site do Serasa, SPC ou Boa Vista, informando a data de vencimento original da dívida. Se a empresa não comprovar que o prazo ainda está válido, a remoção é automática; se o nome não sair, procure o Procon.

Dívida prescrita pode ser cobrada por telefone ou WhatsApp?

Não, segundo o entendimento mais recente da 3ª Turma do STJ (REsp 2.103.726, julgado em 14/05/2024 e divulgado pelo STJ em agosto do mesmo ano): depois de reconhecida a dívida prescrita, não cabe cobrança por telefone, carta, e-mail, SMS ou WhatsApp. Esse entendimento ainda não é uma tese vinculante para todos os tribunais — o STJ está julgando o Tema Repetitivo 1.264 para decidir a questão em definitivo, e esse julgamento segue suspenso.

Esperar a dívida prescrever é uma boa forma de “se livrar” dela sem pagar?

Não é recomendável. Além de a dívida continuar crescendo com juros e multas, em dívidas de cartão de crédito, empréstimo pessoal e financiamento bancário o prazo de prescrição costuma ser igual ao de negativação (5 anos), então não há garantia de que o credor não vá cobrar judicialmente antes disso. Só depois que a dívida prescrita for reconhecida é que a cobrança judicial deixa de ser possível — até lá, o risco e o custo continuam por sua conta.

O que você precisa lembrar

Resumindo o que fazer a partir de hoje:

  • Confira gratuitamente no app do Serasa, SPC ou Boa Vista se seu nome está negativado, desde quando e por qual dívida.
  • Identifique o tipo de dívida e, na tabela acima, o prazo de prescrição que pode se aplicar — em caso de dúvida sobre um débito específico, confirme com o Procon ou um advogado antes de decidir o que fazer.
  • Priorize negociar e quitar a dívida o quanto antes: dívida parada só cresce com juros e multas, e é negociando que normalmente se consegue desconto — esperar o prazo passar não traz esse benefício.
  • Se o prazo da tabela já passou, sua dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça — mas negociar ainda pode valer a pena para limpar o nome definitivamente.

Se o que está por trás do atraso é o orçamento apertado, o próximo passo natural é organizar as dívidas em aberto e entender qual negociar primeiro, qual portar para juros menores e como reorganizar o orçamento mensal. Fique de olho no Jornal Utua: é por aqui que você encontra, sempre com base em fontes oficiais, os próximos conteúdos sobre renegociação de dívidas e organização financeira.

Este conteúdo tem caráter informativo e de utilidade pública. Não substitui orientação jurídica ou financeira personalizada, e os prazos podem variar conforme as particularidades do contrato e eventuais interrupções da prescrição. O entendimento do STJ sobre cobrança extrajudicial de dívida prescrita ainda está em consolidação (Tema Repetitivo 1.264, com julgamento suspenso). Em caso de dúvida sobre uma dívida específica, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

Fontes consultadas

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.