Resposta rápida: a pensão descontada da conta de quem paga virou lei, mas só começa em 30 de julho de 2027 e não é automática para todo mundo. Quem recebe precisa pedir ao juiz. No Imposto de Renda, nada muda: a pensão recebida é isenta (decisão do STF de 2022), e quem paga pode deduzir se a pensão for judicial ou por escritura.
Se você recebe pensão e já passou meses correndo atrás de depósito atrasado, saber que a pensão descontada da conta virou lei soa como alívio. E é, em parte.
O problema é que as manchetes deixam de fora quando a regra começa e quem precisa agir. Neste guia, conferido no texto oficial da Lei 15.479/2026, você vê como a transferência vai funcionar, o que fazer até lá, como declarar a pensão no IR e quais golpes já usam o assunto como isca.
Neste artigo
O que diz a lei da pensão descontada da conta
A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, alterou o Código de Processo Civil e criou o artigo 529-A. Ele permite que quem recebe a pensão (o “exequente”, na linguagem do processo) peça a transferência automática, mês a mês, do valor da pensão para a própria conta ou para a conta do representante legal, que costuma ser a mãe ou o pai que cuida da criança.
Na prática, o juiz manda uma ordem eletrônica ao banco de quem paga. Ela traz o nome e o CPF das duas partes, o valor mensal, a duração do desconto, as contas de débito e de crédito, o reajuste e os juros em caso de atraso.
O banco, por sua vez, informa ao juiz de tempos em tempos se as transferências foram feitas. Essas informações vão para o processo.
Um ponto que muita gente não sabe: quem paga pode indicar qual conta prefere que seja usada para o débito. Ou seja, a lei não manda “raspar” qualquer conta. O objetivo é organizar o pagamento, não punir.
O apelido “Pix Pensão” surgiu na imprensa, mas o texto da lei não cita o Pix. Ele fala em um sistema eletrônico gerido pela autoridade que supervisiona o sistema financeiro, papel que hoje é do Banco Central. Como esse sistema ainda será montado, os detalhes técnicos só devem ser divulgados perto da data de início.
Quando a pensão descontada da conta começa a valer?
A lei foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O artigo 4º diz que ela entra em vigor um ano depois da publicação. Pela regra de contagem de prazos de leis (Lei Complementar 95/1998), isso leva o início para 30 de julho de 2027.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 29/07/2026 | Lei 15.479 é sancionada |
| 30/07/2026 | Publicação no Diário Oficial da União |
| Até 29/07/2027 | Período de adaptação de bancos, Banco Central e Justiça. Valem as formas de cobrança atuais |
| 30/07/2027 | A transferência automática passa a poder ser pedida ao juiz |
Pensão atrasada agora: o que fazer até 2027
Até lá, nada muda no seu dia a dia, e você não precisa esperar a lei nova para cobrar. Se a pensão está atrasada, procure o advogado do processo ou a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem não pode pagar.
Leve a decisão ou o acordo da pensão e uma lista dos meses em atraso, com os valores. Extratos e comprovantes ajudam a mostrar o que caiu e o que não caiu. Com isso, o defensor pode pedir desconto em folha, bloqueio de contas ou a cobrança com risco de prisão, conforme o caso.
Quem pode pedir e quem será afetado
O pedido parte de quem recebe a pensão, quando já existe uma decisão fixando o valor (o chamado cumprimento de sentença). A transferência também pode ser definida antes, enquanto o juiz ainda decide a pensão.
A regra vale ainda para pensões fixadas em escritura pública ou acordo fora da Justiça, porque a lei também alterou o artigo 913 do CPC, que trata desse tipo de cobrança.
Quem mais sente a mudança é quem paga e não tem carteira assinada. Para empregados CLT, servidores e aposentados, o desconto em folha já existe há anos. O problema sempre foi o autônomo, o informal e o pequeno empreendedor, que recebem direto na conta.
E o MEI e o empresário individual?
A lei trata deles de forma expressa. Os ativos financeiros do empresário individual podem ser bloqueados automaticamente mesmo que estejam ligados à atividade da empresa, sempre limitado ao valor atualizado das pensões em atraso. Como o MEI é, juridicamente, um empresário individual, a conta usada no negócio não fica protegida só por ser “conta da empresa”.
Paga pensão em dia? Veja o que muda para você
Se você paga certinho, nada muda automaticamente. O débito só aparece na sua conta se quem recebe pedir e o juiz mandar. Mesmo assim, vale guardar todos os comprovantes de depósito ou Pix, com a identificação de quem recebeu.
Se a transferência automática for pedida, você pode indicar ao juiz a conta que prefere usar para o débito. E se a sua renda caiu, por desemprego ou doença, o caminho é pedir a revisão da pensão na Justiça. Parar de pagar por conta própria gera dívida corrigida, com juros, e pode levar a bloqueio de contas.
O que acontece se não houver saldo na conta
Se no dia combinado não houver dinheiro suficiente, o banco avisa o sistema do Banco Central, que torna indisponíveis outros ativos financeiros de quem paga, como dinheiro em outras contas e aplicações. Esse bloqueio tem limite: só alcança o valor atualizado das parcelas atrasadas.
Quem paga é avisado e pode se defender. Se a defesa for rejeitada ou não for apresentada, o bloqueio vira penhora, e o juiz manda o banco transferir o valor ao beneficiário em até 24 horas. Se mesmo assim não der para cobrir a dívida, quem recebe pode seguir para a cobrança tradicional do artigo 528 do CPC, que inclui a possibilidade de prisão civil.
Exemplo com números
Imagine uma pensão de R$ 800,00 por mês, com vencimento no dia 10. Em setembro e outubro, a conta de quem paga estava sem saldo nas datas. A dívida é de R$ 1.600,00, mais correção e juros definidos na decisão. Se essa pessoa tiver R$ 5.000,00 aplicados em outro banco, o bloqueio atinge cerca de R$ 1.600,00 corrigidos, e não os R$ 5.000,00. O restante continua livre.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Pensão mensal | R$ 800,00 |
| Parcelas sem saldo | 2 (setembro e outubro) |
| Dívida antes da correção | R$ 1.600,00 |
| Saldo em outra aplicação | R$ 5.000,00 |
| Limite do bloqueio | R$ 1.600,00 + correção e juros fixados pelo juiz |
| Valor que continua livre | Aprox. R$ 3.400,00 (menos correção e juros) |
Como a pensão é cobrada hoje e o que muda em 2027
A transferência automática não substitui as outras ferramentas: ela se soma a elas. Veja a comparação.
| Forma de cobrança | Para quem funciona melhor | Situação |
|---|---|---|
| Desconto em folha (art. 529 do CPC) | CLT, servidor público, aposentado e pensionista do INSS | Já existe |
| Bloqueio e penhora de contas | Quem tem dinheiro em banco, mas não paga | Já existe, depende de pedido a cada atraso |
| Cobrança com risco de prisão (art. 528 do CPC) | Dívida de até 3 parcelas anteriores ao pedido, mais as que vencerem durante o processo, sem justificativa aceita | Já existe |
| Transferência automática (art. 529-A) | Autônomo, informal, MEI e quem recebe pela conta | A partir de 30/07/2027 |
Passo a passo: como pedir a pensão descontada da conta
O procedimento exato só será conhecido quando o sistema estiver pronto, mas a lei já define as etapas principais. A partir de 30/07/2027:
- Separe os documentos: a decisão ou o acordo que fixou a pensão, seus dados bancários (ou do responsável pela criança) e, se souber, o banco de quem paga.
- Procure quem cuida do seu processo: advogado particular ou a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem não pode pagar.
- Peça a transferência automática ao juiz com base no artigo 529-A do CPC. O pedido é feito dentro do processo, nunca por aplicativo ou site do banco.
- Acompanhe a decisão: o juiz define valor, datas, duração, reajuste e as contas envolvidas.
- Confira o extrato todo mês: o banco vai informar as transferências ao processo. Se o dinheiro não cair, avise seu advogado ou defensor.
Pensão alimentícia no Imposto de Renda: quem recebe não paga
Em junho de 2022, no julgamento da ADI 5422, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pensão alimentícia que vem do direito de família (pensão para filhos ou ex-cônjuge) não é renda de quem recebe. Por isso, cobrar IR sobre ela seria tributar duas vezes o mesmo dinheiro, já que quem paga já foi tributado ao receber o salário. Em setembro de 2022, o STF manteve o efeito retroativo da decisão.
A Receita Federal segue esse entendimento. Isso vale para a pensão paga por transferência automática, depósito, Pix ou desconto em folha: a forma de pagamento não muda a isenção.
Como declarar a pensão recebida
A pensão é isenta, mas ainda precisa aparecer na declaração. Segundo a Receita, ela vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no tipo “Pensão Alimentícia”, com o nome do beneficiário, o CPF de quem paga e o valor recebido no ano. Quando a pensão é do filho, ela pode ser informada na declaração do responsável que o inclui como dependente. Deixar de informar pode levar à malha fina, porque a Receita cruza os dados com a declaração de quem paga.
Se você pagou IR sobre pensão recebida em anos anteriores, vale conversar com um contador: em geral, o pedido de restituição de imposto pago a mais pode ser feito em até cinco anos, por meio da declaração retificadora. Veja também a lista de documentos para declarar o IR sem erro.
E quem paga a pensão pode deduzir?
Pode, e sem limite de valor, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública, como prevê a Lei 9.250/1995. Pensão combinada “de boca”, sem papel, não entra como dedução. Outro detalhe: a dedução só aparece na declaração completa. Na simplificada, o desconto padrão de 20% substitui todas as deduções, inclusive a pensão.
Para ter uma ideia do efeito, fizemos a conta de uma pensão de R$ 1.200 por mês (R$ 14.400 no ano). A economia máxima no imposto depende da faixa em que a renda de quem paga se encaixa:
| Faixa de alíquota de quem paga | Economia máxima no IR com R$ 14.400 de pensão |
|---|---|
| 7,5% | até R$ 1.080,00 |
| 15% | até R$ 2.160,00 |
| 22,5% | até R$ 3.240,00 |
| 27,5% | até R$ 3.960,00 |
A conta é simples: valor anual da pensão multiplicado pela alíquota. Ela é um teto, porque a dedução pode fazer a renda “descer” de faixa no meio do caminho.
Atenção à regra de 2026: com a Lei 15.270/2025, quem tem renda tributável de até R$ 5 mil por mês teve o imposto zerado a partir de janeiro de 2026, e quem ganha até R$ 7.350,00 tem um desconto parcial. Para essas pessoas, deduzir a pensão gera pouca ou nenhuma economia extra na declaração de 2027, porque o imposto já é baixo ou zero. A tabela acima vale para quem continua pagando IR normalmente.
Quer saber quais outras despesas reduzem o imposto? Leia Imposto de Renda 2026: deduções que viram dinheiro de volta.
Resumo do IR para os dois lados
| Quem recebe | Quem paga | |
|---|---|---|
| Paga imposto sobre a pensão? | Não. É isenta (STF, ADI 5422) | O valor sai da renda que já foi tributada |
| Precisa declarar? | Sim, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Sim, em Pagamentos Efetuados |
| Pode abater do imposto? | Não se aplica | Sim, na declaração completa, se for judicial ou por escritura |
| Muda algo com a transferência automática? | Não | Não |
E se a pensão chegar por Pix, isso cria alguma obrigação extra? Não. Explicamos as regras gerais em Pix no Imposto de Renda: você precisa declarar?.
Alerta de golpe: ninguém “cadastra” você na pensão automática
Toda lei nova vira isca para golpistas. Desconfie de mensagens de WhatsApp, SMS ou e-mail que falem em “cadastro no Pix Pensão”, “liberação da pensão automática” ou “taxa para ativar o desconto”. A transferência automática só existe por ordem de um juiz, dentro do processo. Não há aplicativo, link ou formulário para se inscrever, e nenhum órgão cobra taxa para isso.
Outro golpe comum é o do falso advogado: o criminoso usa dados reais do seu processo, diz que há um valor de pensão “liberado” e pede um pagamento antecipado. Antes de transferir qualquer coisa, ligue para o seu advogado pelo número que você já conhece. Saiba mais sobre o golpe do falso advogado.
Perguntas frequentes sobre a pensão descontada da conta
A pensão vai ser descontada da conta de todo mundo que paga?
Não. A transferência automática só acontece se quem recebe pedir ao juiz e ele determinar. Quem paga em dia por outros meios não será afetado automaticamente.
Já posso pedir a transferência automática?
Ainda não. A Lei 15.479/2026 só começa a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, valem as formas atuais de cobrança, como desconto em folha, bloqueio de contas e prisão civil.
O banco pode tirar todo o dinheiro da conta de quem paga?
Não. A ordem judicial define o valor mensal. Em caso de falta de saldo, o bloqueio de outros ativos fica limitado ao valor atualizado das parcelas atrasadas.
Pensão alimentícia recebida paga Imposto de Renda?
Não. Desde a decisão do STF na ADI 5422, em 2022, a pensão do direito de família é isenta. Ela deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem paga pensão pode abater no Imposto de Renda?
Sim, na declaração completa, quando a pensão foi fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pagamentos informais não podem ser deduzidos.
Preciso de advogado para pedir a pensão automática?
O pedido é feito dentro do processo, então é preciso de advogado ou da Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode pagar.
Pensão descontada da conta: o que fazer a partir de agora
A pensão descontada da conta é uma ferramenta nova e forte, principalmente para quem recebe de um pai ou mãe autônomo, mas ela só começa em 30 de julho de 2027 e depende sempre de um pedido ao juiz. Enquanto isso, guarde comprovantes de tudo o que recebe, mantenha seus dados bancários atualizados no processo e não caia em mensagens que prometem “ativar” a pensão automática.
No Imposto de Renda, a regra segue a mesma: quem recebe não paga imposto, mas declara; quem paga pode deduzir, se houver decisão judicial ou escritura. Compartilhe este guia com quem depende de pensão e leia também o nosso conteúdo sobre como vai funcionar o Pix Pensão em 2027.