02/10/2020
08h00
auxílio emergencial

O Governo Federal anunciou, recentemente, a ampliação do auxílio emergencial, benefício pago em função da pandemia da covid-19 no Brasil.

Dessa vez, as parcelas terão um valor de R$300 (parcelas de R$600 para quem for mãe e chefe de família) e serão pagas em 4 vezes. No entanto, sabia que nem todos os beneficiários receberão essas novas parcelas?

Confira todas as informações aqui e saiba quantas parcelas do auxílio emergencial você ainda tem direito a receber!

Novas parcelas do auxílio emergencial

Primeiramente, você deve saber que apenas as pessoas que receberam a primeira parcela de R$600 em abril é que irão receber as quatro parcelas de R$300. Totalizando, assim, 9 parcelas completas do auxílio emergencial.

Caso você tenha começado a receber o benefício em maio, receberá somente três parcelas de R$300 e assim por diante.

Dessa forma, o beneficiário receberá as parcelas do auxílio emergencial dependendo da data inicial em que começou a receber o benefício.

Por que não irei receber todas as nove parcelas do auxílio emergencial?

A diferença no número de pagamentos de parcelas do auxílio emergencial se dá pelo fato de o benefício só poder ser pago durante o estado de calamidade pública em função da covid-19.

Tal estado de calamidade termina em dezembro de 2020, dessa forma, pessoas que começaram a receber o benefício após abril não poderão receber as nove parcelas, já que assim o pagamento seria feito pelos meses afora de 2021.

Então, o calendário de pagamentos ficou assim: quem recebeu a primeira parcela (no valor de R$600,00) em abril, receberá as quatro parcelas de R$300,00.

Quem passou a receber o benefício em maio, receberá três parcelas de R$300,00; beneficiários a partir de junho receberão duas parcelas de R$300,00 e, por fim, quem recebeu a partir de julho receberá uma parcela de R$300,00.

Vale lembrar que se você arranjou um novo trabalho, de carteira assinada, ou começou a receber seguro-desemprego, por exemplo, não terá direito a continuar recebendo o auxílio emergencial.

Requisitos para receber o auxílio

As mesmas regras anteriores, para o recebimento, continuam valendo. A idade mínima é de 18 anos, exceto para mães adolescentes. Além disso, a renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar de até três salários mínimos.

Entretanto, além desses requisitos, há também uma nova regra sobre o Imposto de Renda. Isso porque, para receber as parcelas de R$600,00, eram excluídas as pessoas que receberam mais do que R$28.559,70 durante o ano de 2018.

O valor se mantém o mesmo para o pagamento dessas novas parcelas de R$300,00. No entanto, agora é considerado o Imposto de Renda de 2019.

Pessoas que, neste tempo, conseguiram um emprego com carteira assinada também não terão direito a continuar recebendo o benefício. Mulheres chefes de família continuam recebendo de forma dobrada, no entanto, será a única da família que poderá receber o benefício.

Datas de pagamento do auxílio emergencial

Quer acompanhar e anotar direitinho o calendário completo com as datas de pagamento das parcelas do auxílio emergencial? O UTUA te ajuda!

Basta clicar no botão abaixo e você será redirecionado para o artigo que fizemos sobre o assunto. Lá fizemos uma lista com as datas dos pagamentos das parcelas.