O fim da escala 6×1 no comércio começa a valer em 16 de dezembro de 2026, nove dias antes do Natal. É a semana de loja cheia e fila no caixa, e é justamente quando a sua escala, o valor da sua hora e as vagas temporárias vão mudar.
A partir de 16/12/2026, quem tem carteira assinada passa a ter duas folgas remuneradas por semana e jornada de no máximo 42 horas semanais, sem corte de salário. A regra vale também para o temporário. Em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas.
A seguir, você vê como fica a escala no fim de ano, o que acontece no feriado de Natal, quanto passa a valer a sua hora extra, os direitos de quem entra como temporário e como fugir das vagas falsas.
Neste guia
Quando começa o fim da escala 6×1?
A mudança veio com a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Ela alterou o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos de todo trabalhador urbano e rural.
As empresas ganharam dois meses para se adaptar. Por isso, as duas folgas e o novo limite de horas valem a partir de quarta-feira, 16 de dezembro de 2026.
| Quando | O que vale |
|---|---|
| Até 15/12/2026 | Até 44 horas por semana e 1 folga semanal (escala 6×1 permitida) |
| A partir de 16/12/2026 | Até 42 horas por semana e 2 folgas semanais remuneradas |
| A partir de 16/12/2027 | Até 40 horas por semana e 2 folgas semanais remuneradas |
A emenda deixa claro que a regra vale para os contratos que já existem e proíbe qualquer redução de salário, inclusive no piso da categoria. Trabalhar menos horas não pode diminuir o seu contracheque.
O Utua já explicou o debate que levou até aqui e o possível efeito nos preços neste texto sobre como o fim da escala 6×1 pode afetar salários e preços.
Fim da escala 6×1 no comércio: como fica a sua escala
A partir de 16 de dezembro, o modelo mais comum passa a ser o 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. As folgas não precisam ser seguidas nem cair no fim de semana.
Repare num detalhe que muda a conta. A Constituição mantém o limite de 8 horas por dia. Cinco dias de 8 horas dão 40 horas, e não 42. Para usar as 42 horas permitidas na transição, a loja precisa de um acordo ou convenção coletiva que amplie a jornada diária, como 8h24 por dia.
| Escala | Horas por dia | Dias de trabalho | Total na semana |
|---|---|---|---|
| 6×1 (regra antiga) | 7h20 | 6 | 44 horas |
| 5×2 com acordo coletivo | 8h24 | 5 | 42 horas |
| 5×2 sem acordo que amplie o dia | 8h | 5 | 40 horas |
Para setores que abrem todos os dias, a emenda criou uma saída: por acordo ou convenção coletiva, a empresa pode usar um regime de compensação. Nele, você precisa ter pelo menos uma folga em cada semana e, na média do mês, duas folgas por semana. Na prática, numa semana apertada como a do Natal, você pode folgar só um dia, desde que compense nas outras semanas do mês.
Também em 16 de dezembro, as cláusulas de convenções coletivas que contrariam as novas regras de jornada e descanso perdem o efeito. Pergunte ao RH ou ao seu sindicato se já existe acordo novo para o comércio da sua cidade.
Domingos e feriados de Natal: o que continua valendo
O comércio já pode abrir aos domingos, respeitando a lei da sua cidade. A Lei 10.101/2000 garante que a sua folga caia num domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Com o 5×2, você continua com esse direito e ganha mais um dia de descanso na semana.
Nos feriados, como 25 de dezembro e 1º de janeiro, a regra é mais rígida. O comércio só pode funcionar se houver autorização em convenção coletiva e se a lei municipal permitir.
Se você trabalhar no feriado, a empresa precisa pagar o dia em dobro ou dar outra folga para compensar. Confira na convenção da sua categoria, que costuma fixar também vale-refeição e transporte para esses dias.
Quanto passa a valer a sua hora e a sua hora extra
Com o mesmo salário e menos horas, cada hora de trabalho passa a valer mais. Isso pesa no bolso em duas situações.
A primeira é a de quem recebe por hora (horista). Para o salário do mês não cair, a empresa precisa reajustar o valor da hora. Veja o exemplo de quem ganha o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621:
| Jornada semanal | Horas no mês (divisor) | Valor da hora |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 7,37 |
| 42 horas | 210 | R$ 7,72 |
| 40 horas | 200 | R$ 8,11 |
A segunda é a hora extra, que tem acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Se a hora vale mais, a hora extra também vale. Num salário de R$ 1.900:
| Jornada | Valor da hora | Hora extra (50%) | 10 horas extras no mês |
|---|---|---|---|
| 44 horas | R$ 8,64 | R$ 12,95 | R$ 129,55 |
| 42 horas | R$ 9,05 | R$ 13,57 | R$ 135,71 |
| 40 horas | R$ 9,50 | R$ 14,25 | R$ 142,50 |
Confira o holerite de janeiro, que traz as horas de dezembro. Veja se o divisor mudou e se as horas extras feitas a partir de 16/12 foram pagas com o novo valor da hora.
Se algo estiver errado, fale primeiro com o RH. Sem solução, procure o seu sindicato ou registre uma denúncia trabalhista no gov.br, no canal do Ministério do Trabalho. O canal mantém o sigilo de quem denuncia.
Por que as lojas devem contratar mais temporários
O fim da escala 6×1 no comércio chega no pior momento do calendário para o varejo. Uma loja com dez vendedores na escala 6×1 perde até 20 horas de trabalho por semana ao passar para 42 horas, exatamente quando o movimento mais cresce.
Em entrevista ao jornal O Tempo, o presidente da CDL de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva, previu uma “onda extra” de temporários para não sobrecarregar a equipe nem gastar demais com hora extra. As lojas pequenas sentem mais, porque têm menos gente para revezar.
Contratar temporários no fim do ano não é novidade. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) já projetava 530 mil contratos no quarto trimestre de 2026. O fim da 6×1 tende a reforçar essa procura, principalmente na segunda quinzena de dezembro.
Fim da escala 6×1 no comércio vale para temporário?
Sim. O temporário tem carteira assinada pela agência que o contratou e, por isso, tem os mesmos direitos de jornada e descanso da Constituição. Se você entrou numa loja em novembro, a partir de 16 de dezembro também passa a ter duas folgas por semana.
O trabalho temporário segue a Lei 6.019/1974. Quem assina a sua carteira é a empresa de trabalho temporário (a agência), que coloca você à disposição da loja. O contrato dura até 180 dias, com prorrogação de até 90 dias se a necessidade continuar.
| Direito do temporário | O que diz a regra |
|---|---|
| Salário | Igual ao de quem faz a mesma função na loja, calculado por hora, nunca abaixo do mínimo |
| Jornada e folgas | Até 8 horas por dia; a partir de 16/12/2026, 2 folgas semanais e até 42 horas por semana |
| Hora extra | Acréscimo mínimo de 50%, como manda a Constituição |
| 13º e férias | Proporcionais aos meses trabalhados, com 1/3 a mais nas férias |
| FGTS | Depósito de 8% ao mês, que pode ser sacado no fim do contrato |
| INSS | Contribuição normal, que conta para a aposentadoria |
| Seguro-desemprego | Não tem, porque o contrato termina na data combinada |
Pouca gente sabe, mas a lei considera nula qualquer cláusula que proíba a loja de efetivar você ao fim do contrato. Se a loja gostar do seu trabalho, pode contratar você direto.
Quanto um temporário recebe na saída
Imagine um contrato de 1º de novembro a 31 de dezembro, com salário de R$ 1.805, a média das vagas de fim de ano segundo pesquisa da CNDL e do SPC Brasil. Além do saldo de salário, entram:
| Verba | Conta | Valor bruto |
|---|---|---|
| 13º proporcional | R$ 1.805 × 2/12 | R$ 300,83 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 1.805 × 2/12) + 1/3 | R$ 401,11 |
| FGTS depositado (para saque) | 8% × (R$ 1.805 × 2 + R$ 300,83) | R$ 312,87 |
| Total extra | R$ 1.014,81 |
Para refazer a conta com os seus números, siga o passo a passo do 13º salário proporcional. E, antes de gastar, veja como evitar que o salário temporário vire dívida em março.
Vaga temporária: como fugir do golpe
Com o fim da escala 6×1 no comércio puxando a procura por temporários, os anúncios falsos também aumentam. O golpe mais comum pede dinheiro adiantado: taxa de cadastro, “curso obrigatório”, exame, uniforme ou crachá, quase sempre por Pix.
A Lei 6.019 proíbe a agência de cobrar qualquer valor do trabalhador, nem mesmo pela intermediação. Pediram dinheiro para você começar a trabalhar? Não pague.
Antes de aceitar uma vaga, siga este roteiro:
- Pesquise o CNPJ da agência e confira se endereço e telefone batem com o anúncio.
- Desconfie de contato só por WhatsApp, sem entrevista, sem endereço da loja e com pressa para “garantir a vaga”.
- Nunca pague taxa, curso ou uniforme para ser contratado.
- Peça o contrato por escrito, com o prazo e os seus direitos.
- Confira o registro na Carteira de Trabalho Digital nos primeiros dias.
- Acompanhe os depósitos no app FGTS desde o primeiro mês.
Se você já caiu num golpe com Pix, veja como agir e pedir a devolução pelo banco.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1 no comércio
O fim da escala 6×1 começa em 15 ou 16 de dezembro?
A emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026 e passa a valer dois meses depois. Pela forma de contar prazos da legislação, a nova regra vale a partir de 16 de dezembro de 2026.
Meu salário pode diminuir com a escala 5×2?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive nos pisos. Para quem ganha por hora, a empresa precisa aumentar o valor da hora para manter o salário do mês.
A loja pode me fazer trabalhar 6 dias na semana do Natal?
Só se houver acordo ou convenção coletiva com regime de compensação. Mesmo assim, você precisa ter pelo menos uma folga na semana e, na média do mês, duas folgas semanais.
Sou obrigado a trabalhar no feriado de Natal?
O comércio só abre em feriado com autorização em convenção coletiva e da lei municipal. Se você trabalhar, a empresa paga o dia em dobro ou dá outra folga.
Trabalhador temporário tem direito a duas folgas?
Sim. A partir de 16/12/2026, o temporário também tem jornada de até 42 horas e duas folgas semanais, porque tem carteira assinada.
Quem ganha bem também entra na regra nova?
Quem tem diploma de curso superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21,2 mil por mês) fica fora das regras de controle de jornada, salvo acordo em contrário. Mesmo assim, mantém o direito às duas folgas.
Fim da escala 6×1 no comércio: o que fazer agora
O fim da escala 6×1 no comércio muda a rotina de quem trabalha no varejo bem no meio da temporada de Natal. Se você é efetivo, pergunte ao RH como fica a sua escala a partir de 16 de dezembro e confira o holerite de janeiro. Se vai entrar como temporário, exija contrato por escrito, nunca pague para trabalhar e acompanhe o FGTS desde o primeiro mês.
A renda extra do fim de ano acaba, e as contas de janeiro continuam. Por isso, separe uma parte agora: o Utua mostra como montar uma reserva de emergência sem complicação, mesmo com pouco dinheiro.
O Utua não é banco nem empresa de recrutamento. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu sindicato ou de um advogado trabalhista.
Fontes consultadas
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 – Senado Federal.
- Lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário) – Planalto.
- Lei nº 10.101/2000 (domingos e feriados no comércio) – Planalto.
- Constituição Federal, art. 7º – Planalto.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Planalto.
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Jornal O Tempo – entrevistas com a CDL/BH e a Ablos (02/11/2026).
- Correio Braziliense – projeção da Asserttem (25/10/2026).
- CNDL e SPC Brasil – pesquisa sobre vagas de fim de ano (setembro de 2026).