A proibição das bets está sendo associada a um efeito curioso: depois que o governo federal determinou o fim das apostas de quota fixa — as “bets”, que incluem tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line de cassino — em todo o país, o varejo alimentar brasileiro registrou alta de 6,5% nas vendas na semana de 5 a 11 de outubro de 2026 e de 6,3% na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, sempre na comparação com o mesmo período de 2025. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Para dar escala ao número: 6,5% sobre uma compra mensal de supermercado de R$ 800 equivalem a R$ 52. Atenção, porém, ao que esse percentual mede. Ele é o crescimento do varejo alimentar como um todo, apurado pela Abras a partir do volume consumido no setor — e não o quanto a sua família passou a gastar a mais. Nenhum dado do levantamento permite afirmar que cada domicílio brasileiro colocou R$ 52 a mais na sacola. Por trás desse movimento está a Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, e uma leitura ainda cautelosa da própria Abras, responsável pela pesquisa.
Sumário
Proibição das bets: o que aconteceu e por que você deve saber?
A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026 proibiu, desde 25/09/2026, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa (“bets”) em todo o Brasil, incluindo plataformas estrangeiras que atendem apostadores brasileiros.
A Abras, entidade que representa supermercados, atacarejos e mercearias, divulgou em 28/10/2026 que o varejo alimentar registrou alta de 6,5% nas vendas na semana de 5 a 11/10 e de 6,3% na semana de 12 a 18/10 (sempre frente a 2025). Segundo a entidade, o crescimento foi observado no volume consumido e se concentrou na cesta de itens essenciais — arroz, óleo, macarrão e café.
A própria entidade, pela voz do vice-presidente Márcio Milan, em entrevista coletiva em 29/10/2026, trata a ligação entre o fim das bets e esse aumento como uma correlação ainda não comprovada como causa direta — não uma certeza estatística.
Paralelamente, dados do Banco Central mostraram queda de 10% no número de transações via Pix nos três dias seguintes à publicação da MP, recuo que a Abras diz estar hoje (fim de outubro) em torno de 7%. Não há, até o momento, dado oficial que confirme quanto desse dinheiro migrou especificamente para o supermercado — essa é uma lacuna sinalizada mais abaixo.
O que a MP 1.394/2026 determina na prática?
A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2026, trouxe três mudanças centrais:
- Proibição das bets a nível nacional. Ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa — modalidade em que o quanto o apostador pode ganhar é definido no momento em que a aposta é feita, e não depois do resultado — tanto para apostas esportivas quanto para jogos on-line (cassino digital), em meio físico ou virtual. A proibição alcança também empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei seguem funcionando (art. 1º, § 2º).
- Bloqueio de pagamentos, incluindo o Pix. O art. 14 da MP proíbe bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento — o que inclui o Pix — de processar transações destinadas às bets. A única exceção são as operações de encerramento e de devolução de saldo aos apostadores.
- Criação de um órgão de fiscalização. A MP institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil (art. 24), encarregado de monitorar o cumprimento da proibição, e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (a “Lei das Bets”, que havia criado o marco regulatório — e não a proibição — dessas apostas).
Qual o cronograma completo da proibição das bets?
| Data | O que acontece |
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.394/2026; proibidos novos depósitos (aportes) nas plataformas de apostas |
| Até 23h59 de 05/10/2026 | Janela para o apostador sacar voluntariamente o saldo que ainda tinha nas plataformas |
| 06/10/2026 | Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar no Brasil |
| 07 e 08/10/2026 | As plataformas informam aos bancos o saldo de cada CPF (art. 8º) |
| 09 a 14/10/2026 | Os bancos devolvem os saldos aos apostadores, preferencialmente na conta de origem (art. 9º) |
| A partir de 14/10/2026 | Se a devolução pela conta de origem não for possível, o valor vai para conta na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º) |
| 25/10/2026 (30 dias após a publicação) | Extinção das autorizações de funcionamento das operadoras que atuavam sob a Lei 14.790/2023 |
| 03/11/2026 | Audiência pública no STF sobre as ações que questionam a MP (relator: ministro Luiz Fux) |
| Até 23/11/2026 | Prazo inicial de 60 dias para o Congresso Nacional votar a MP (prorrogável por igual período); enquanto não houver votação, a proibição continua valendo |
Importante: por ser uma medida provisória, ela já tem força de lei desde a publicação, mas pode ser alterada, rejeitada ou perder a validade se o Congresso não a converter em lei dentro do prazo. Há ainda uma segunda frente: a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal em 28/09/2026 para tentar suspender a MP, e o relator, ministro Luiz Fux, marcou audiência pública para 3 de novembro de 2026 antes de decidir sobre a liminar. Até o fechamento deste texto, em 29/10/2026, a proibição seguia em vigor. Isso significa que o cenário descrito aqui pode mudar — vale sempre checar a tramitação atualizada (links na seção de fontes).
Por que a Abras relaciona a proibição das bets ao aumento nas vendas do supermercado?
Em material divulgado em 28/10/2026, a Abras afirmou ter identificado um crescimento atípico no consumo das famílias brasileiras nas duas primeiras semanas completas de outubro de 2026 — justamente o período seguinte à entrada em vigor da proibição das bets.
Segundo o vice-presidente da entidade, Márcio Milan, a coincidência temporal entre a restrição às apostas e a aceleração das vendas reforça a hipótese de que parte do dinheiro antes destinado aos jogos de aposta tenha sido redirecionada para o abastecimento da casa. Milan chegou a classificar o problema das apostas como uma “doença social” em entrevista coletiva.
Ainda assim, a própria Abras faz uma ressalva que vale repetir aqui: o fato de as vendas terem subido no mesmo período em que foi decretada a proibição das bets não comprova, isoladamente, que uma coisa causou a outra. Outros fatores — sazonalidade, inflação de alimentos, reajuste de preços, poder de compra do salário mínimo, programas sociais — também influenciam o consumo em qualquer mês do ano, e a Abras não isolou estatisticamente esses efeitos.
O consumo aumentou em todo o país?
Não de forma uniforme — e esse é um ponto em que o número nacional esconde mais do que mostra. O índice de 6,5% é o resultado do Brasil na semana de 5 a 11 de outubro; na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, o número nacional foi de 6,3%. Entre as regiões, porém, a variação foi bem mais larga: de 1,2% (Grande São Paulo, na primeira semana) a 10,6% (Sul e o bloco Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio, também na primeira semana). Veja o recorte divulgado pela Abras:
| Região | 5 a 11/10 | 12 a 18/10 |
| Sul | 10,6% | 9% |
| Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio | 10,6% | 7,1% |
| Nordeste | 6,5% | 4,5% |
| Interior de São Paulo | 5,6% | 5,6% |
| Grande Rio de Janeiro | 4% | 6% |
| Centro-Oeste | 3,6% | 3,5% |
| Grande São Paulo | 1,2% | 5,5% |
| Brasil | 6,5% | 6,3% |
Repare que a Abras não divulgou recorte próprio para a região Norte. Por isso, falar em alta do consumo “em todo o país” é impreciso: o levantamento cobre as sete áreas acima, e o resultado da Grande São Paulo na primeira semana (1,2%) ficou bem distante da média nacional.
O que aconteceu com as transações via Pix depois da proibição das bets?
Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), nos três dias seguintes à publicação da MP (26 a 28 de setembro de 2026, de sábado a segunda-feira), o Pix registrou 608,6 milhões de transações — 10% abaixo da média dos mesmos dias da semana nas quatro semanas anteriores. O valor movimentado nesses três dias somou R$ 183,58 bilhões, 15,5% menos que essa mesma base de comparação. A maior retração foi no domingo (27/09): 165,9 milhões de operações, 12% abaixo da média dos quatro domingos anteriores.
A Abras, ao comentar esse dado em sua nota de 28/10/2026, afirmou que a queda imediata foi de 10% no número de transações Pix e que, até o fim de outubro, esse recuo estava em torno de 7% — ou seja, uma retração que diminuiu de intensidade, mas não desapareceu.
Atenção à causalidade: nem o Banco Central nem a Abras afirmam, com base nesses números, que a queda do Pix foi causada exclusivamente pela proibição das bets. É plausível — o Estudo Especial nº 119 do Banco Central, de 2024, mostrou que o Pix era o meio de pagamento usado em massa pelos apostadores, com cerca de 24 milhões de pessoas transferindo dinheiro para bets em um único mês —, mas outros fatores (dias não úteis, sazonalidade de fim de mês) também afetam o volume de transações Pix em qualquer período. Trate a correlação como indício forte, não como prova definitiva.
Ainda tenho saldo em uma bet. Dá para sacar? Existe prazo?
Pelo cronograma oficial da MP, o prazo regular para saque voluntário terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026, data após a qual as plataformas deveriam sair do ar (6/10/2026). Depois disso, a devolução deixou de depender de um pedido seu e passou a ser feita pelos bancos. Se você ainda tem saldo retido:
- Quem devolve é o banco, não a plataforma. Pela MP, as bets informaram às instituições financeiras o saldo de cada CPF nos dias 7 e 8 de outubro de 2026 (art. 8º) e os bancos fizeram a devolução entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente para a mesma conta de onde o dinheiro saiu (art. 9º). Não há previsão de cobrança de qualquer taxa do apostador.
- Se o dinheiro não chegou. Quando a devolução na conta de origem não é possível, o valor é direcionado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º). O governo vem avisando os apostadores pela caixa postal do gov.br e por WhatsApp desde 26/09/2026 — nenhuma dessas mensagens pede pagamento ou senha.
- Onde reclamar. Procure primeiro o banco ou a instituição de pagamento usada no depósito. Se não resolver, registre a reclamação no Banco Central pelo RDR (Registro de Demandas do Cidadão), disponível no “Fale Conosco” do site do BC, com login gov.br — o Registrato é apenas um serviço de consulta de dados, não um canal de reclamação. Também cabem o Procon e o consumidor.gov.br.
Cuidado com o golpe do “saque fantasma”
Desde o início de outubro de 2026, após a proibição das bets, um levantamento da empresa de cibersegurança ZenoX, divulgado pela imprensa, mapeou sites falsos de apostas que se aproveitam da proibição para aplicar golpes — o chamado “saque fantasma”. Eles prometem prêmios de até R$ 3.000 para depósitos via Pix de apenas R$ 20 a R$ 30 e, na hora do saque, exigem o pagamento de uma “taxa de liberação” de cerca de R$ 30 — que nunca libera nada: a operação fica travada com o status de “pagamento da taxa pendente” indefinidamente.
Sinais de alerta e o que fazer:
- Nenhuma devolução de saldo legítima, de banco ou operadora regulada, cobra taxa via Pix do apostador para “liberar” o saque.
- Desconfie de links recebidos por redes sociais ou mensagens prometendo resgate rápido de saldo de apostas.
- Guarde comprovantes de Pix, prints de conversas e o endereço do site como evidência.
- Denuncie à plataforma onde recebeu o link (rede social), ao banco envolvido e, se houver prejuízo financeiro, registre boletim de ocorrência.
- Se já fez o Pix, peça ao seu banco a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado pela Resolução BCB nº 103/2021. Desde 1º/09/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 766, o prazo para contestar passou de 30 para 80 dias contados da transação, e o banco pode bloquear o valor suspeito por até 11 dias enquanto analisa.
Onde conferir as informações oficiais sobre a proibição das bets?
- Texto integral da MP: portal do Planalto.
- Andamento da votação no Congresso: página da MPV 1394/2026 (matéria nº 175871) no site do Congresso Nacional.
- Posição do varejo alimentar: site institucional da Abras (abras.com.br) e assessoria de imprensa da entidade.
- Ações que questionam a MP: portal do Supremo Tribunal Federal, onde é possível acompanhar a tramitação e a audiência pública marcada para 3/11/2026.
Perguntas frequentes
A MP 1.394/2026 proíbe todas as apostas, inclusive cassino físico?
Não. A MP trata especificamente das loterias de apostas de quota fixa — as bets esportivas e os jogos de cassino on-line regulamentados pela Lei 14.790/2023 —, incluindo operadoras estrangeiras que atendem apostadores no Brasil. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, como as loterias da Caixa, seguem funcionando (art. 1º, § 2º). Cassinos físicos já eram proibidos no Brasil muito antes, pelo Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) — não é esta MP que trata deles.
Depois de 6 de outubro de 2026 ainda existe alguma bet funcionando legalmente no Brasil?
Segundo o cronograma da MP, as plataformas deveriam ficar indisponíveis a partir de 6/10/2026 e as autorizações das operadoras foram extintas em 25/10/2026 (30 dias após a publicação). Funcionamento após essas datas não tem amparo na MP vigente.
Por que meu supermercado está mais cheio ou os preços parecem diferentes desde outubro?
Não há uma resposta única e comprovada — e vale separar duas coisas. O levantamento da Abras mede volume de vendas, não preços. O que a entidade apurou foi alta de 6,5% nas vendas na semana de 5 a 11/10 e de 6,3% na semana de 12 a 18/10, sempre frente a 2025, e relaciona o movimento à possível migração de gastos que antes iam para apostas. A própria Abras trata isso como correlação, não como causa comprovada. Para preços, o indicador oficial é o IPCA, calculado pelo IBGE e divulgado mensalmente; a pesquisa da Abras não permite concluir nada sobre eles.
Perdi dinheiro com um golpe de “saque de bet” depois da proibição. O que eu faço?
Reúna comprovantes (prints das conversas, chave Pix usada, endereço do site, data e valor). Procure o banco por onde saiu o Pix e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado pela Resolução BCB nº 103/2021: desde 1º/09/2026, pela Instrução Normativa BCB nº 766, o prazo para contestar passou de 30 para 80 dias contados da transação, e o banco pode bloquear o valor suspeito por até 11 dias enquanto analisa. Denuncie também à rede social onde recebeu o contato e registre boletim de ocorrência. Nenhuma devolução legítima cobra taxa antecipada.
A proibição das bets é definitiva?
Ainda não. Por ser uma medida provisória, ela já vale como lei desde a publicação, mas o Congresso Nacional tem até 23/11/2026 (prazo inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60) para aprovar, modificar ou rejeitar o texto. Há ainda uma disputa no Supremo Tribunal Federal: entidades do setor acionaram a Corte em 28/09/2026 e o relator, ministro Luiz Fux, marcou audiência pública para 3 de novembro de 2026 antes de decidir sobre o pedido de suspensão. Até o fechamento deste texto, em 29/10/2026, a proibição seguia em vigor.
O que você precisa lembrar
- Se você tinha saldo em alguma plataforma, a devolução foi feita pelo seu banco entre 9 e 14 de outubro de 2026, na conta de origem — e sem taxa. Se o valor não apareceu, procure o banco e acompanhe os avisos oficiais na caixa postal do gov.br.
- Desconfie de qualquer cobrança via Pix associada a “liberação de saque” de bets: é o principal golpe identificado desde outubro de 2026.
- Separe dado de correlação de dado de causa: o aumento nas vendas de supermercado é real e mensurado pela Abras, mas a própria entidade não afirma que o fim das bets foi a única causa — use essa informação com esse cuidado ao tomar decisões financeiras.
Se parte do seu orçamento ficou livre com a proibição das bets, esse pode ser um bom momento para revisar seu planejamento financeiro doméstico e redirecionar esse valor para reserva de emergência ou quitação de dívidas.