29/09/2020
08h00

Governo realiza controle de quem continua tendo direito ou não de receber o auxílio emergencial para evitar pagamentos desnecessários. Confira aqui se você se enquadra nessa categoria!

O Governo Federal anunciou, recentemente, a prorrogação de mais 4 parcelas do auxílio emergencial. Dessa vez, as parcelas terão um valor de R$300,00.

A Empresa de Telecomunicações da Previdência (DataPrev) é o órgão que faz a análise dos dados de pessoas que solicitaram o auxílio emergencial, benefício criado em razão da pandemia de coronavírus no Brasil.

No entanto, antes de liberar o pagamento de novas parcelas, ela faz uma constante reanálise dos cadastros.

Caso alguma informação tenha mudado e não mais obedeça às regras para recebimento do benefício, o cidadão pode ter a ajuda suspensa pelo governo.

Essa é a forma que o governo encontrou para controlar quem continua precisando ou não de receber a ajuda. Assim, evitando pagamentos sem necessidade.

Para auxiliar, listamos abaixo os motivos pelos quais o benefício pode ser cortado nos próximos meses. Confira:

Quem conseguiu emprego formal

Pessoas que conseguiram se recolocar no mercado de trabalho durante o período de recebimento não terão mais direito ao auxílio emergencial.

O benefício será cortado, porque um dos critérios para o recebimento é a pessoa estar desempregada, sem carteira assinada.

Aumento de renda

Quem teve sua renda familiar aumentada, ou seja, o valor por membro da família se tornou superior a meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar total acima de R$3.135 também deixa de receber o auxílio

Passou a receber seguro desemprego

O cidadão que começou a receber o seguro desemprego terá o recebimento do auxílio cortado, pois, de acordo com as regras, a pessoa não pode receber juntamente outros benefícios que venham do governo, com exceção do Bolsa Família.

Benefícios previdenciários

A pessoa que recebe algum benefício previdenciário como auxílio-doença, aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros, também não se enquadra na parcela da população que tem direito ao auxílio emergencial.

Contribuição individual ao INSS

Os cidadãos que realizaram contribuição individual ao INSS com renda superior a R$522,50 por membro familiar ou, ainda, R$3.135 de renda total também terão o benefício suspenso.

Pagamento de prestação de serviço

O corte também vale para quem recebeu pagamentos de prestações de serviços num valor superior a R$522,50 por membro familiar ou, ainda, R$3.135 de renda total.

A atualização da situação financeira de cada candidato a beneficiário, bem como as condições empregatícias de cada um, aparecem automaticamente no banco de dados que é utilizado pelo Ministério da Economia para análise.

Não me enquadro nessas situações, como continuar recebendo o auxílio emergencial?

Quem não conseguiu ainda um novo emprego e também não se enquadra nas situações listadas acima, não precisa se preocupar, poderá continuar recebendo mensalmente as parcelas do auxílio emergencial.

Quer conferir o calendário dos depósitos das próximas parcelas?

Então clique no botão abaixo e confira nosso artigo com a divulgação das datas dos próximos pagamentos!