A conta de luz é uma das despesas que mais pesa no orçamento das famílias de baixa renda, mas desde 1° de janeiro de 2026, uma novidade importante está em vigor para quem se enquadra nos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais, o famoso CadÚnico.
A Lei 15.235/2025 criou o Desconto Social, um benefício que amplia o alcance da antiga Tarifa Social e pode reduzir a conta de energia em até 65%, dependendo da faixa de consumo da família.
E olha que curioso: muitos beneficiários elegíveis ainda não sabem que têm esse direito. Por isso, o Clube Utua chegou para mudar essa realidade e ajudar você a entender o que mudou e como garantir o benefício pode fazer uma diferença real no bolso todo mês.
O que mudou com a nova lei
Antes da Lei 15.235/2025, o benefício disponível era a Tarifa Social de Energia Elétrica, voltada para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico.
Com a nova lei, surge o Desconto Social, uma modalidade adicional que atende uma faixa maior da população: famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo por pessoa, também cadastradas no CadÚnico. Na prática, isso significa que famílias que antes ficavam de fora agora podem ter direito a uma redução significativa na fatura de energia.
A legislação que trata do desconto social também garante isenção total para idosos com 60 anos ou mais inscritos no CadÚnico, zerando a conta para consumos de até 80 kWh por mês, uma proteção importante para quem vive com renda fixa e sente cada centavo da fatura.
Quem tem direito ao desconto social?
Para a Tarifa Social, o critério é renda familiar per capita de até meio salário mínimo, com inscrição no CadÚnico. Já o Desconto Social atende famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, igualmente inscritas no CadÚnico.
Em ambos os casos, os dados são cruzados automaticamente com as distribuidoras, sem precisar fazer nada além de manter o cadastro atualizado. Famílias beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também têm direito ao benefício, independentemente da faixa de renda.
Como é calculado o desconto na prática?
Para quem está na faixa da Tarifa Social, o desconto é progressivo e varia de acordo com o consumo mensal. Nos primeiros 30 kWh consumidos, o desconto é de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, cai para 40%. Entre 101 e 220 kWh, o desconto é de 10%. Acima de 220 kWh mensais, o benefício deixa de ser aplicado naquele período. Famílias indígenas e quilombolas têm isenção de 100% até o limite de 50 kWh.
No caso do Desconto Social, a redução vem principalmente da isenção da CDE, a Conta de Desenvolvimento Energético, uma das componentes que mais pesam na tarifa, para consumos de até 120 kWh mensais. Pode não parecer um número grandioso, mas no acumulado do ano representa uma economia real e consistente.
Tudo sobre a solicitação do benefício
Para a maioria das famílias, não é preciso fazer nenhuma solicitação: a distribuidora de energia da sua região é informada automaticamente pelos dados do CadÚnico, e o desconto passa a aparecer na fatura seguinte.
Se você acredita que tem direito mas o desconto não está sendo aplicado, entre em contato com a distribuidora da sua área e peça a verificação e a vinculação do benefício r observe sempre se os dados estão atualizados, conforme veremos a seguir.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para fazer o cadastro gratuitamente. Lembre-se também de manter o cadastro atualizado a cada dois anos, pois a desatualização é a principal causa de suspensão do benefício.
A conta de luz não precisa ser um peso impossível de carregar, e agora o caminho para aliviar esse custo ficou um pouco mais acessível para muita gente. Aproveite o desconto social e utilize a energia com bastante consciência!